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Contabilistas.net
Abril 09, 2025, 02:48:56 pm por Contabilistas.net
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O Centro Social do Vale do Homem (CSVH), IPSS, sem fins lucrativos, vem apelar a V. Excelência e respetivos clientes que no preenchimento do IRS, cujo prazo de submissão decorre entre 1 de abril a 30 ...

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Direitos do Trabalhador

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Offline TMQM

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Direitos do Trabalhador
« em: Janeiro 10, 2025, 10:53:59 am »
Bom dia ,
Precisava de ajuda , para saber quais os direitos do trabalhador, que neste caso a situação é a seguinte Foi admitido a 02/04/2014 , entrou de baixa a Novembro de 2023 e continuou de baixa  e despediu-se a 31/12/2024
Em 2023 foi pago o subsidio ferias completo , e gozou 17 dias de férias, e foi pago também o subsidio de Natal referente aos meses que ele trabalhou.
Em 31/12/2024 processei 5 dias de férias , e processei as horas de formação que estavam em falta .
Ele têm mais alguns direitos , subsidio de férias e subsidio de natal

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Offline Pensador

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Re: Direitos do Trabalhador
« Responder #1 em: Janeiro 11, 2025, 01:02:10 pm »
Tema que gera sempre imensa controvérsia.

Partindo do pressuposto que entrou de baixa no dia 1 de novembro 23 e ainda que não recebia os subsídios em duodécimos, parece-me estar errada a abordagem que coloca.

Em 2023 gozou as férias relativas a 2022, neste mesmo patamar está o subsídio de férias. Como continuou de baixa por todos o ano 2024, o colaborador deve por isso ter direito a gozo de férias apenas o proporcional do tempo trabalhado em 2023. Parece-me que no caso e como trabalhou efetivamente 10 meses, seriam 20 dias. Já os subsídios, podem ser solicitados pelo colaborador à Seg. Social.
Ver: Guia Prático – 5004 - Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.

Aguarde no entanto por mais opiniões de colegas.


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Offline AndreiaM

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Re: Direitos do Trabalhador
« Responder #2 em: Janeiro 13, 2025, 02:29:56 pm »
Concordo com a resposta.
Ressalvo só que a segurança social só paga os subsídios, do tempo em que o trabalhador esteve de baixa, tendo a empresa que comunicar qual o valor que foi suportado por esta.

Tema que gera sempre imensa controvérsia.

Partindo do pressuposto que entrou de baixa no dia 1 de novembro 23 e ainda que não recebia os subsídios em duodécimos, parece-me estar errada a abordagem que coloca.

Em 2023 gozou as férias relativas a 2022, neste mesmo patamar está o subsídio de férias. Como continuou de baixa por todos o ano 2024, o colaborador deve por isso ter direito a gozo de férias apenas o proporcional do tempo trabalhado em 2023. Parece-me que no caso e como trabalhou efetivamente 10 meses, seriam 20 dias. Já os subsídios, podem ser solicitados pelo colaborador à Seg. Social.
Ver: Guia Prático – 5004 - Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.

Aguarde no entanto por mais opiniões de colegas.

 

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