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Contabilistas.net
Abril 09, 2025, 02:48:56 pm por Contabilistas.net
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O Centro Social do Vale do Homem (CSVH), IPSS, sem fins lucrativos, vem apelar a V. Excelência e respetivos clientes que no preenchimento do IRS, cujo prazo de submissão decorre entre 1 de abril a 30 ...

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Questões possíveis para contestação

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Offline vanessabastos

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Questões possíveis para contestação
« em: Janeiro 13, 2025, 03:39:02 pm »
Boa tarde colegas,
Há alguma questão possível para contestação?
Cumprimentos,
Vanessa Bastos

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Offline isca5370

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Re: Questões possíveis para contestação
« Responder #1 em: Janeiro 13, 2025, 07:25:50 pm »
Também gostava de saber...
O meu era o enunciado 2
Joana Ferreira

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Offline RitaGonçalves

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Re: Questões possíveis para contestação
« Responder #2 em: Janeiro 14, 2025, 03:00:59 pm »
Boa Tarde,

Fiz exame sábado ao modulo II de Operações Internas

Quando vi a resolução dos exames fiquei muito triste na resolução da seguinte pergunta:

"Pedro Real é Contabilista Certificado da sociedade Pronto a Vestir, Lda., que tem como atividade o comércio a retalho de vestuário. Esta sociedade possui uma loja localizada em Faro. A loja possui um fundo fixo de caixa de 500 EUR, para atender a pequenos pagamentos necessários à atividade e para facilitar o troco nos recebimentos dos clientes.
No final de 2024, o Contabilista Certificado Pedro Real solicitou ao gerente da empresa a contagem física dos montantes de caixa, com o objetivo de obter informação e confirmar o saldo da conta 11 – Caixa, para efeitos do encerramento de contas.
Foi informado pelo gerente da empresa que o saldo físico de caixa da loja de Faro, é de 200 EUR, verificando-se uma diferença entre a contagem física e o saldo contabilístico de 500 EUR, no montante de 300 EUR.
Questionado o gerente da empresa, este informou que a diferença se deve a um pagamento efetuado a um fornecedor, referente a uma aquisição de um serviço de reparação elétrica na loja efetuado em dezembro de 2024, não tendo sido recebida a respetiva fatura, nem tido sido possível contactar novamente esse fornecedor, apesar da existência de um orçamento e e-mails enviados pelas partes de contratação e conclusão do serviço."

QUESTÃO 16.:

O reconhecimento contabilístico da referida diferença de caixa, em 2024, é:

a) 6226 / 111
b) 6226
    2432 / 111
c)56 / 111
d) 56
    2432 / 111

Não concordo com nenhuma resposta para a pergunta colocada, nas formações sempre foi dito que nunca podemos contabilizar um gasto sem ter um documento válido (nº de contribuinte, identificação. ..) e agora consideram correta a resposta a) 6226 / 111 - 300€
A resposta para esta pergunta só podia ser uma despesa indevidamente documentada, contabilizada numa 688x, nós sabemos onde o dinheiro foi gasto, mas não temos documento válido para o registo do gasto na contabilidade.

Fico triste que estou a trabalhar, estamos a entrar na altura com mais trabalho, e a frequentar as formações e ir fazer exame e chumbar com 9.4 com uma pergunta que não faz sentido a sua resposta. Nas formações estão sempre a batalhar para não contabilizar documentos pelo e-fatura ou sem documento e agora a Ordem vai contabilizar o gasto na empresas sem documento?

 Acredito que estão vários colegas na mesma situação que eu, a chumbar com esta pergunta que a correção não está certa.

Qual é a vossa interpretação?

Vale apena contestar para ser considerada a resposta a) e c) ou todas, porque nenhuma está correta. Como disse anteriormente tinha que ser contabilizada numa 688x - documentos indevidamente documentados e acrescer no quadro 7 na modelo 22.

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Offline AndreiaM

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Re: Questões possíveis para contestação
« Responder #3 em: Janeiro 16, 2025, 02:40:39 pm »
Na minha opinião, que vale o que vale, o facto de estar na conta 6226 não quer dizer que se considere esse gasto para efeitos fiscais.
Por isso, perante as hipóteses de resposta, parece-me a mais correta.

Obviamente que depois a nível de IRC, faria a devida correção ao lucro tributável.


Boa Tarde,

Fiz exame sábado ao modulo II de Operações Internas

Quando vi a resolução dos exames fiquei muito triste na resolução da seguinte pergunta:

"Pedro Real é Contabilista Certificado da sociedade Pronto a Vestir, Lda., que tem como atividade o comércio a retalho de vestuário. Esta sociedade possui uma loja localizada em Faro. A loja possui um fundo fixo de caixa de 500 EUR, para atender a pequenos pagamentos necessários à atividade e para facilitar o troco nos recebimentos dos clientes.
No final de 2024, o Contabilista Certificado Pedro Real solicitou ao gerente da empresa a contagem física dos montantes de caixa, com o objetivo de obter informação e confirmar o saldo da conta 11 – Caixa, para efeitos do encerramento de contas.
Foi informado pelo gerente da empresa que o saldo físico de caixa da loja de Faro, é de 200 EUR, verificando-se uma diferença entre a contagem física e o saldo contabilístico de 500 EUR, no montante de 300 EUR.
Questionado o gerente da empresa, este informou que a diferença se deve a um pagamento efetuado a um fornecedor, referente a uma aquisição de um serviço de reparação elétrica na loja efetuado em dezembro de 2024, não tendo sido recebida a respetiva fatura, nem tido sido possível contactar novamente esse fornecedor, apesar da existência de um orçamento e e-mails enviados pelas partes de contratação e conclusão do serviço."

QUESTÃO 16.:

O reconhecimento contabilístico da referida diferença de caixa, em 2024, é:

a) 6226 / 111
b) 6226
    2432 / 111
c)56 / 111
d) 56
    2432 / 111

Não concordo com nenhuma resposta para a pergunta colocada, nas formações sempre foi dito que nunca podemos contabilizar um gasto sem ter um documento válido (nº de contribuinte, identificação. ..) e agora consideram correta a resposta a) 6226 / 111 - 300€
A resposta para esta pergunta só podia ser uma despesa indevidamente documentada, contabilizada numa 688x, nós sabemos onde o dinheiro foi gasto, mas não temos documento válido para o registo do gasto na contabilidade.

Fico triste que estou a trabalhar, estamos a entrar na altura com mais trabalho, e a frequentar as formações e ir fazer exame e chumbar com 9.4 com uma pergunta que não faz sentido a sua resposta. Nas formações estão sempre a batalhar para não contabilizar documentos pelo e-fatura ou sem documento e agora a Ordem vai contabilizar o gasto na empresas sem documento?

 Acredito que estão vários colegas na mesma situação que eu, a chumbar com esta pergunta que a correção não está certa.

Qual é a vossa interpretação?

Vale apena contestar para ser considerada a resposta a) e c) ou todas, porque nenhuma está correta. Como disse anteriormente tinha que ser contabilizada numa 688x - documentos indevidamente documentados e acrescer no quadro 7 na modelo 22.

 

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