O
artigo 119.º do CIRS impõe às entidades pagadoras de rendimentos um conjunto de obrigações declarativas. Destacam-se a entrega mensal da
Declaração de Remunerações até ao dia 10, a emissão de
documentos informativos aos sujeitos passivos até 20 de janeiro e a comunicação de rendimentos pagos a não residentes através da
Modelo 30.
A norma exige ainda o registo atualizado dos
titulares dos rendimentos e a comunicação à
AT de alterações, isenções e situações específicas, como planos de opções ou rendimentos mobiliários. Cada registo deve incluir o NIF, natureza, montante, retenções e contribuições aplicáveis.
O
Centralgest Cloud executa estas obrigações nos seus módulos contabilístico
s e de salários. As declarações são geradas a partir dos lançamentos e processamentos internos, com envio direto por e-mail ou submissão à
Autoridade Tributária (AT).
Leia o artigo:
Declaração de Rendimentos: Artigo 119 do CIRS