Trabalhador Indepentente - IVA Artigo 53.º vs Artigo 6.º autoliquidação

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Iniciado por Lr-45, Março 04, 2025, 02:42:28 PM

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Lr-45

Caros,

Sou TI, com isenção do IVA pelo artigo 53 (ano anterior < 15000 euros).
Comecei a prestar um serviço para uma empresa em UK, e já adicionei uma nova atividade em conformidade.

Tenho uma dúvida quanto à emissão do RV.

Se, por um lado, continuo isento de IVA pelo artigo 53.º para os meus clientes em PT, devo emitir o RV para o cliente de UK com a menção "IVA - autoliquidação" e, em 2026, passar ao regime normal se ultrapassar o limite da isenção do artigo 53.º, ou devo fazer alguma alteração desde já?

Obrigado.


AndreiaM

Mantém o regime e as faturas para UK, reunindo os pressupostos para tal, devem ser emitidas com a menção " IVA - Autoliquidação".
Caso ultrapasse o limite, entrega uma declaração de alterações em janeiro e começa a liquidar IVA nas faturas a partir de fevereiro.


Citação de: Lr-45 em Março 04, 2025, 02:42:28 PM
Caros,

Sou TI, com isenção do IVA pelo artigo 53 (ano anterior < 15000 euros).
Comecei a prestar um serviço para uma empresa em UK, e já adicionei uma nova atividade em conformidade.

Tenho uma dúvida quanto à emissão do RV.

Se, por um lado, continuo isento de IVA pelo artigo 53.º para os meus clientes em PT, devo emitir o RV para o cliente de UK com a menção "IVA - autoliquidação" e, em 2026, passar ao regime normal se ultrapassar o limite da isenção do artigo 53.º, ou devo fazer alguma alteração desde já?

Obrigado.