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Quer evitar erros fiscais em 2025? Eis tudo para INVESTIDORES!

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Offline alexandraM

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Artigo EXECUTIVE DIGEST de 25 de março de 2025

Apresentamos um guia prático sobre a tributação de investimentos em ações para 2025, abordando os principais conceitos e procedimentos fiscais que deves conhecer.

Como são tributados os dividendos em Portugal?
Os dividendos distribuídos por empresas estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28% (19,6% na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção na fonte é automática, ou seja, recebes os dividendos já líquidos de imposto.

Alternativamen te, pode optar pelo englobamento, juntando estes rendimentos aos demais no IRS. Neste caso, para dividendos de empresas portuguesas, apenas 50% do valor recebido é considerado para tributação, o que pode ser vantajoso para muitos contribuintes.

Tributação das mais-valias
As mais-valias resultantes da venda de ações são tributadas à taxa autónoma de 28%, mas com novidades importantes para 2025:

Ativos detidos por mais de 8 anos — 30% das mais-valias ficam isentas (taxa efetiva de 19,6%)
Ativos detidos entre 5 e 8 anos — 20% das mais-valias ficam isentas (taxa efetiva de 22,4%)
Ativos detidos entre 2 e 5 anos — 10% das mais-valias ficam isentas (taxa efetiva de 25,2%)
Esta medida favorece claramente estratégias de investimento de longo prazo, premiando os investidores pacientes.


Onde declarar os rendimentos?
A declaração dos rendimentos depende da origem e tipo.

Para dividendos
Dividendos nacionais: Anexo E – Quadro 4-B (apenas se optares pelo englobamento);
Dividendos estrangeiros: Anexo J – Quadro 8-A.
Para mais-valias
Ações nacionais vendidas em corretoras portuguesas: Anexo G – Quadro 9;
Ações estrangeiras ou vendidas em corretoras estrangeiras: Anexo J – Quadro 9.2-A.
Como evitar a dupla tributação?
Um dos maiores desafios para investidores internacionais é evitar a dupla tributação. Para tal, existem duas principais estratégias.

Formulários de redução de imposto: Preencher formulários como o W-8 BEN para ações americanas antes da distribuição dos dividendos.
Crédito de imposto: Declarar os dividendos estrangeiros no Anexo J, permitindo que a Autoridade Tributária considere o imposto já pago no estrangeiro.

Novidades para 2025
A novidade mais significativa é o regime de exclusão parcial da tributação para mais-valias de ativos detidos por períodos prolongados, conforme mencionado anteriormente.

Além disso, se tiver rendimentos anuais superiores a 78.834 euros, é agora obrigado a englobar as mais-valias obtidas com a venda de ativos financeiros detidos por menos de um ano, ficando sujeito às taxas progressivas de IRS.


Englobamento ou tributação autónoma?
Esta é uma decisão importante que deve ser analisada caso a caso:

Para dividendos de empresas portuguesas, o englobamento pode ser vantajoso devido à tributação de apenas 50% do valor.
Se tiveres menos-valias, o englobamento permite compensar esses prejuízos nos cinco anos seguintes.
Para rendimentos elevados, a tributação autónoma de 28% pode ser mais favorável que as taxas progressivas do IRS.

Perguntas Frequentes
Posso agrupar transações na declaração de IRS?
Sim, desde que os dados das transações sejam os mesmos (país, contraparte, NIF da entidade), podes agrupar e somar os valores na mesma linha.

Os coeficientes de desvalorização aplicam-se às ações?
Sim, quando entre a data de aquisição e alienação das ações tiverem decorrido mais de 24 meses, o sistema aplica automaticament e o coeficiente de correção monetária.

Como posso recuperar imposto retido em excesso nos dividendos portugueses?
Obtenha uma certidão de domicílio fiscal no portal da Autoridade Tributária e envie-a à sua corretora com uma autorização para partilha de dados.

Preciso declarar contas abertas no estrangeiro?
Sim, as contas registadas no Banco de Portugal como instituições financeiras não-residentes devem ser indicadas no quadro 11 do anexo J.

https://executivedigest.sapo.pt/noticias/quer-evitar-erros-fiscais-em-2025-eis-tudo-o-que-precisa-de-saber-sobre-impostos-para-investidores/

 

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