O
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual.
Aplica-se ao
Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios rústicos, urbanos ou mistos.
É devido por quem, a 31 de dezembro, detenha:
►
Propriedade►
Usufruto►
SuperfícieO valor a pagar resulta da aplicação de uma
taxa municipal sobre o VPT.
As taxas são as seguintes:
► Entre
0,3% e 0,45% para prédios urbanos
►
0,8% para prédios rústicos
►
7,5% para imóveis detidos por entidades em paraísos fiscais
Nos casos de
prédios devolutos, o agravamento pode atingir até 12 vezes a taxa normal.
Os proprietários devem confirmar o
VPT inscrito na
Caderneta Predial.
Podem ainda pedir a reavaliação de três em três anos, através da entrega da
Modelo 1 do IMI.
O pagamento do IMI pode ser feito em:
► 1 prestação (até 100€)
► 2 prestações (entre 100€ e 500€)
► 3 prestações (mais de 500€)
Leia o artigo completo:
IMI: O que é e como se calcula