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Prorrogações excecionais de prazos fiscais — IMI, IRC, SAF-T e IVA

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Face aos constrangiment os técnicos verificados recentemente nos sistemas da Autoridade Tributária, provocados por uma falha generalizada de fornecimento de energia elétrica que afetou vastas zonas da Península Ibérica, foram publicados dois despachos oficiais por parte da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o objetivo de mitigar os impactos sobre os contribuintes e profissionais.

Estes despachos visam flexibilizar prazos associados a obrigações fiscais declarativas e de pagamento, nomeadamente:

Obrigações relacionadas com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);

Entrega da Declaração Modelo 22 de IRC;

Obrigações no âmbito do IVA, incluindo:

Declarações periódicas (regime mensal e trimestral),

Declaração recapitulativa (VIES),

Entrega do SAF-T da facturação.

As medidas aplicam-se sem quaisquer penalizações ou acréscimos, tendo em consideração o caráter excecional das perturbações verificadas.

Consulte os despachos em anexo!

Recomenda-se todos os colegas a consultar os despachos em anexo e a ajustar os seus calendários fiscais em conformidade, garantindo o cumprimento das obrigações dentro dos novos prazos legalmente permitidos.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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