Lay-off: um instrumento legal que pode salvar empresas em dificuldades temporárias, sem recorrer ao despedimento.
► Permite a
suspensão dos contratos ou a
redução do horário de trabalho► Aplica-se a situações de
crise empresarial comprovada► Exige que a empresa esteja regularizada junto da Segurança Social e da AT
Tipos de lay-off:►
Simplificado: rápido, usado em situações excecionais como a pandemia
►
Tradicional: mais formal, previsto no Código do Trabalho
Direitos dos trabalhadores:► Recebem no mínimo
2/3 da remuneração mensal► Há
limites mínimos e máximos garantidos
► A
Segurança Social cobre 70% do valor, a empresa os restantes 30%
Durante o lay-off:► Não pode haver despedimento, salvo por justa causa
► A proteção estende-se por mais 30 a 60 dias após o fim do regime
► Os subsídios de férias e Natal têm regras próprias
CentralGest Cloud facilita o processo:
► Cálculo automático da compensação
► Integração direta nos recibos de vencimento
► Menos erro humano, mais rapidez e conformidade
Para ver este artigo completo:
Lay-off – Como funciona e em que situações se aplica