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Mais valias na venda de imóvel

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Iniciado por RicardoBarbosa, Abril 13, 2026, 03:30:54 PM

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RicardoBarbosa

Olá! Herdei conjuntamente com os meus irmãos um imóvel da minha tia o ano passado após o seu falecimento. O imóvel segundo sei teria sido adquirido por ela em 1982. Serei tributado pelas mais valias? Onde devo preencher essa informação no IRS que vou entregar agora? Obrigado.

AndreiaM

A data que conta para efeitos de mais valias será a morte da tia e não a data em que ela adquiriu o imóvel.
Tendo sido a morte após 1989, há lugar ao pagamento de imposto sobre mais-valias.
A venda deve ser declarada no anexo G da declaração de IRS.

RicardoBarbosa

Cara Andreia mas como calculo a mais valia? Importa dizer que apenas 1/10 da casa era minha pela herança.

Obrigado.

AndreiaM

Tem que saber o valor de aquisição, que neste caso foi o valor que serviu de base para a liquidação do imposto do selo.

A mais valia será a diferença entre o valor da venda e este valor de aquisição, deduzido de despesas que eventualmente tenham com esta venda.

Para o cálculo considerar apenas a sua quota parte de cada um dos valores (1/10).

Citação de: RicardoBarbosa em Abril 27, 2026, 11:22:50 AM
Cara Andreia mas como calculo a mais valia? Importa dizer que apenas 1/10 da casa era minha pela herança.

Obrigado.

anacristina

Cuidado! Se for uma herança indivisa, portanto um quinhão hereditário não está sujeito a tributação em sede de IRS. 

AndreiaM

Só não paga imposto sobre mais-valias, caso na escritura esteja explicito que foi venda do quinhão hereditário.
Se na escritura menciona que foi vendido um imóvel (mencionando o artigo do mesmo), não há qualquer isenção/não sujeição a imposto.

Citação de: anacristina em Junho 29, 2026, 08:08:59 PM
Cuidado! Se for uma herança indivisa, portanto um quinhão hereditário não está sujeito a tributação em sede de IRS.