A
comunicação do ficheiro SAF-T à AT é uma obrigação fiscal essencial para garantir a conformidade legal e evitar coimas. Conhecer as regras e os procedimentos é fundamental para empresas e contabilistas.
Aspetos essenciais da comunicação do SAF-T:►
Quem está obrigado — Empresas e sujeitos passivos que utilizem software de faturação certificado devem comunicar os dados da faturação à Autoridade Tributária.
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Formas de comunicação — A submissão pode ser efetuada através do
Webservice da AT (comunicação automática) ou por
ficheiro SAF-T enviado manualmente no Portal e-Fatura.
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Submissão do ficheiro — É necessário gerar o ficheiro XML a partir do software certificado, aceder ao Portal e-Fatura e proceder ao respetivo envio.
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Substituição do SAF-T — Sempre que sejam detetados erros ou seja necessário corrigir informação comunicada, é possível submeter um novo ficheiro em substituição do anterior.
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Boas práticas — Validar previamente os dados, garantir que o ficheiro é gerado pelo software certificado e confirmar a aceitação da comunicação ajuda a evitar rejeições e incumprimentos
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Uma gestão correta da
comunicação do SAF-T reduz riscos fiscais, simplifica o cumprimento das obrigações declarativas e assegura maior eficiência nos processos contabilístico
s.
Para ver o artigo completo: Comunicação do SAF-T à AT: o que precisa de saber