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Comunicação do SAF-T à AT: o que precisa de saber

Iniciado por CentralGest, Julho 14, 2026, 09:24:55 AM

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CentralGest

A comunicação do ficheiro SAF-T à AT é uma obrigação fiscal essencial para garantir a conformidade legal e evitar coimas. Conhecer as regras e os procedimentos é fundamental para empresas e contabilistas.

Aspetos essenciais da comunicação do SAF-T:

Quem está obrigado — Empresas e sujeitos passivos que utilizem software de faturação certificado devem comunicar os dados da faturação à Autoridade Tributária.

Formas de comunicação — A submissão pode ser efetuada através do Webservice da AT (comunicação automática) ou por ficheiro SAF-T enviado manualmente no Portal e-Fatura.

Submissão do ficheiro — É necessário gerar o ficheiro XML a partir do software certificado, aceder ao Portal e-Fatura e proceder ao respetivo envio.

Substituição do SAF-T — Sempre que sejam detetados erros ou seja necessário corrigir informação comunicada, é possível submeter um novo ficheiro em substituição do anterior.

Boas práticas — Validar previamente os dados, garantir que o ficheiro é gerado pelo software certificado e confirmar a aceitação da comunicação ajuda a evitar rejeições e incumprimentos.

Uma gestão correta da comunicação do SAF-T reduz riscos fiscais, simplifica o cumprimento das obrigações declarativas e assegura maior eficiência nos processos contabilísticos.

Para ver o artigo completo: Comunicação do SAF-T à AT: o que precisa de saber