Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

período experimental

2 Respostas    4.526 Visualizações

Iniciado por tinag, Dezembro 07, 2011, 05:42:27 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

tinag

Boa Noite,
Alguém me pode ajudar no seguinte caso?

Um trabalhador durante o período experimental de 3 meses foi despedido pela entidade empregadora.
Que direitos tenho de pagar?

Isaura Sobral

#1
Olá,

Tem direito ao proporcional de férias, subs. de férias e natal. Tem ainda direito a uma compensação devida pelo art.º 344 da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro: 2 - Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o
trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e
diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis
meses, respectivamente.
3 — Tratando-se de novos contratos de trabalho a termo certo, a compensação a que o trabalhador tem
direito nos termos do número anterior é determinada de acordo com o disposto no artigo 366.º-A.
4 - A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada
proporcionalmente.

Cumpts,
IS

tinag