Bom dia,
Será possível um TOC reter a documentação de um cliente devido a uma dívida não regularizada de honorários? Eu tenho quase a certeza que tal não é legal mas gostaria de ter uma opinião...
Que medidas pode o cliente tomar?
Obrigada,
Ana Luisa
Na página da OTOC, encontra-se a seguinte resposta para essa questão:
15. Poderá o TOC reter a documentação da sociedade caso esta não efectue o pagamento dos honorários devidos?
"Os livros e demais documentação contabilística são legítima propriedade das sociedades a quem o TOC presta serviços. O Técnico tem, no entanto, o direito de aceder a toda a informação necessária para, com rigor e profissionalis
mo, poder desenvolver o seu trabalho. O Código Deontológico refere a devolução de documentos no caso de rescisão do contrato, tendo o TOC um prazo de 60 dias para o fazer. artigo 16.º. A entrega de toda a documentação compreende as declarações fiscais e demais anexos, livros selados, todos os mapas, extractos, registos e respectivos documentos de suporte.
Não é lícito o TOC reter a documentação da sociedade, independenteme nte da eventual existência de créditos a haver em virtude da relação contratual."
O correcto será o TOC, consultar a Ordem caso tenha dúvidas de como deve proceder.
Quanto ao cliente, poderá fazer uma denúncia à Ordem contra o TOC em questão.
Espero ter ajudado,