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IRS - IMPOSTO A PAGAR

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Iniciado por 1977, Dezembro 15, 2011, 11:20:35 AM

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1977


Bom dia Colegas,

Surgiu-me a seguinte duvida:

Um trabalhador independente com contabilidade organizada, casado e em que a esposa é trabalhadora  dependente. O irs que vão pagar, resultante já depois de considerados todos os outros rendimentos e depesas, terá que ser acrecido no anexo C Contabilidade organizada)? É este o valor a acrecser?


CLARINHA

Penso que o colega se está a referir à estimativa de imposto acrescer ao lucro no anexo C
Eu faço uma regra de 3 simples:
faço uma simulação com todos os rendimentos e depois faço :
se rendimentos total está para a colecta liquida BBB, entao o rendimento da cat B está para X...
E assim calculo  aestimativa

Espero ter ajudado
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

1977

Citação de: CLARINHA em Dezembro 15, 2011, 12:31:51 PM
Penso que o colega se está a referir à estimativa de imposto acrescer ao lucro no anexo C
Eu faço uma regra de 3 simples:
faço uma simulação com todos os rendimentos e depois faço :
se rendimentos total está para a colecta liquida BBB, entao o rendimento da cat B está para X...
E assim calculo  aestimativa

Espero ter ajudado


Obrigada Clarinha,

A minha confusão era precisamente essa, nos trabalhadore independes mesmom com contabilidade organizada, tinha a ideia que não se fazia a estimativa de imposto, e por isso mesmo não acrescia o imposto a pagar no anexo C do modelo 3. O que me está a dizer é que faz a estimativa e que considera como custo e por isso mesmo acresce no anexo C.

Cumprimentos

Dulce

CLARINHA

Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

1977