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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida em Nota de Crédito

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Iniciado por Ana Sofia, Dezembro 19, 2011, 05:21:28 PM

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Ana Sofia

Boa tarde colegas,


Tenho andado aqui a procura mas não encontro.


Sabem que artigo está a dizer que para se anular uma factura é necessário fazer uma factura e não se pode anular a factura no programa?




Cumprimentos




Isaura Sobral

Olá,

As rectificações devem ser sempre feitas por nota de débito ou crédito. Artigos 36 e 78 do CIVA.
Pela leitura do n.º 4 e 5 do artigo 78 do CIVA, as regularizações de IVA a favor do sujeito passivo, só pode ser efectuada quando este tiver prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação, ou seja, nota de crédito devidamente carimbada e assinada.

Cumpts,
IS

HAntonioM

Se bem entendi, pretende apenas anular a factura no programa e nao pela nota de credito?!

Pode sempre anular a factura no programa e manter todas as vias(original, duplicado, etc) consigo, com a respectiva indicação informatica de "anulada"
Nao pode é desde que o adquirente aceite e registe a factura, anula-la no programa. Ai so pelas notas de credito tendo em conta a regularização de Iva, como atras a colega mencionou.