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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida - Ajudas de custo (deslocação)

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Iniciado por terminal28, Dezembro 20, 2011, 09:11:10 AM

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terminal28

Bom dia,

Tenho uma dúvida na questão - Ajudas de custo.

A minha amiga (sócia) tem uma colaboradora na empresa a trabalhar com ela e fazem muitas deslocações ao cliente.
Neste momento a minha amiga tem um carro de empresa o qual é utilizado por ela sendo que a colaboradora utiliza o carro pessoal (pois só existe um na empresa...).

Ou seja a colaboradora está a ser "paga" ao km (0,36 €) (o gasoleo é pago pela colaboradora sendo que as portagens são pagas à parte. está correcto?).

Agora a principal questão que tenho é:
Ficou desde inicio acordado a minha amiga pagar à colaboradora a deslocação de casa ao trabalho (lisboa-torres vedras e torres vedras-lisboa) em mapas de viagem (ajudas de custo (forma de receber mais algum dinheiro...)).
Esta deslocação pode ser paga ao km (0,36€) atraves de mapas de viagem?
A deslocação ao cliente estão justificadas por isso não paga tributação autonoma, certo?
mas e a deslocação de casa ao escritório terá de ser paga a tributação autonoma ou não?
se tiver de pagar a tributação autonoma, existe outra forma de justificar esta despesa da empresa sem ter de pagar a respectiva tributação?

agradeço a vossa ajuda...

espero tenha conseguido decrever bem a situação :)

cumps

Malagueta

Bom dia colega.

Salvo erro, as ajudas de custo e kms são tributados autonomamente, se não forem facturadas a cliente.

Melhores cumprimentos
Pedro

Isaura Sobral

Olá,

A compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, está sujeita a tributação autónoma à taxa de 5%, quando o trabalhador se encontre ao serviço da empresa e tais despesas não tenham sido facturadas a clientes, conforme art.º 88, n.º 9 e art.º 45, n.º 1 al. f) do CIRC.
Contudo, a situação que apresenta, na minha opinião, configura-se um complemento de salário. Logo deveria fazer parte do recibo de vencimento e tributado em IRS.

Cumpts,
IS

cintia

Olá,
Concordo a 100% com a colega Isaura.  As deslocações efetuadas em viatura próprias são ajudas de custo que têm de ser tributadas autonomamente à taxa de 5%.
No entanto as deslocações casa-trabalho devem estar na folha de vencimento, e tributado em IRS.
As deslocações a clientes devem ser pagas à colaboradora e tributadas autonomamente à taxa de 5%.
Cumprimentos,
Cíntia Costa

terminal28

Bom dia,

Antes demais obrigado pela vossa ajuda  :D

Ok. Visto que as deslocações ao cliente são facturadas as mesmas não serão objecto de tributação autónoma.

Pelo que percebi a deslocação casa-trabalho-casa terá de ser incluida no recibo de vencimento e terá de se pagar irs.

No entanto para "aliviar" a empresa de pagar mais imposto (entrega IRS) também poderá ser passado um mapa de viagem/ ajudas de custo e esse valor ser tributado em 5%, correcto?

seria mais vantajoso tanto para a colaboradora como para a empresa, certo?

Obrigado,


cumps

Isaura Sobral

Terminal28,

No forum, temos como objectivo apoiar e esclarecer dúvidas com base no enquadramento fiscal e legal.
Entendo perfeitamente a situação que apresenta, contudo fica ao critério e responsabilidade de cada um, seguir as regras ou usar a imaginação...

Cumpts,
IS