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Facturação construção civil

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Iniciado por AndreiaPinto121, Dezembro 26, 2011, 06:30:49 PM

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AndreiaPinto121

Boa tarde a todos. Gostava de saber se me podem ajudar aqui numa dúvida.
Tenho em mãos uma empresa de construção civil que actualmente apenas factura para a frança. No entanto disseram-me que a empresa tem de facturar x% para empresas nacionais, caso contrário terá que abrir sede na frança. É isto verdade? Já agora, sabem as percentagens?

Obrigada.
Andreia Pinto

PVZ_Capital

Boa noite,


Desconheço que exista uma lei que obrigue as empresas a mudar a sede. Penso que essa decisão é da exclusiva competência da empresa.


Cumprimentos.

David99

A situação deve ser um pouco diferentre da descrita. Provavelmente existirá legislação que condicione a empresa que tenha exclusivamente negócios em França (ou acima de determinada percentagem) e que seja obrigada a ter alguma sucursal ou estabelecimento em França. Sugiro um contacto com a câmara de comércio e indústria luso francesa (http://www.ccilf.pt/pt.html) e/ou com a associação dos industriais da construção civil e obras públicas (http://www.aiccopn.pt/) que poderão ter a informação pretendida.

victorlopesdasilva

Bom dia,

desde que a empresa faça compras em portugal não tem qualquer problema.

Fernando

Bom dia colega.
Tente saber junto de quem lhe deu a informação da obrigatoriedade de facturar uma determinada % a clientes nacionais, para saber qual o fundamento legal desta obrigatoriedade.
Ou tente saber junto das instituições referidas pelo colega David, a Câmara Luso Francesa de Comércio, e sobretudo a AICCOP.
A colega refere atualmente, mas neste mesmo período ou até em anteriores já havia faturado a clientes nacionais?
Se assim é, então agora, salvo melhor opinião, só terá que atualizar o cadastro da empresa de modo a que a empresa passe a poder efetuar
transmissões intracomunitárias.
Não conheço legislação que imponha essa referida obrigatoriedade de facturar determinada percentagem a clientes nacionais.
De momento é o que lhe posso dizer.

AndreiaPinto121

Após chamada para a OTOC, a empresa de construção civil não tem qualquer limite de facturação, pode facturar a quem quiser, desde que sejam a sociedades de construção civil e estejam em regime de subempreitada. Se fosse facturado a clientes particulares, teriamos que nos registar lá na França e liquidar o IVA na frança. Assim, como são sociedades de construção civil, os clientes a quem passamos as facturas é que deduzem e liquidam o IVA lá. E falaram da localização da prestação de serviços regido pelo art. 6º nº7 a) do CIVA:
"Prestações de serviços relacionadas com um imóvel sito fora do território nacional, incluindo os serviços prestados por arquitectos, por empresas de fiscalização de obras, por peritos e agentes imobiliários, e os que tenham por objecto preparar ou coordenar a execução de trabalhos imobiliários, assim como a concessão de direitos de utilização de bens imóveis e a prestação de
serviços de alojamento efectuadas no âmbito da actividade hoteleira ou de outras com funções análogas, tais como parques de campismo."
Resumindo, a empresa pode exercer normalmente a sua actividade, sem nenhuns entraves.
Obrigada.

Andreia Pinto

Broinx

A criação da sede deve ter sido aconselhada apenas para efeitos de IVA.

FLopes

Cara Colega:
A empresa tem pessoal português que desconta para a Segurança Social Portuguesa deslocado em França?
Se tem, aí é que terá de ter pelo menos 25% de facturação a empresa com sede em Portugal, porque senão consideram que tem o pessoal deslocado em França e então terá que abrir aí um Estabelecimento Estável para o pessoal descontar para a Segurança Social Francesa e conforme os contratos de lá. Tendo o Estabelecimento Estável lá também terá que liquidar lá o Iva.
Julgo ter ajudado alguma coisa.
Cmps,
FLopes

AndreiaPinto121

Citação de: FLopes em Dezembro 27, 2011, 02:25:20 PM
Cara Colega:
A empresa tem pessoal português que desconta para a Segurança Social Portuguesa deslocado em França?
Se tem, aí é que terá de ter pelo menos 25% de facturação a empresa com sede em Portugal, porque senão consideram que tem o pessoal deslocado em França e então terá que abrir aí um Estabelecimento Estável para o pessoal descontar para a Segurança Social Francesa e conforme os contratos de lá. Tendo o Estabelecimento Estável lá também terá que liquidar lá o Iva.
Julgo ter ajudado alguma coisa.
Cmps,
FLopes

Já agora, o colega poderia indicar-me a legislação em que contem tal informação? É que andei a procura e não encontrei nada. Já me tinham dito o mesmo que acabou de escrever mas como não encontrei nenhuma informação legislativa continuei na dúvida.

Obrigada.

jfmlopes

Concordo plenamente com a resposta da Andreia.
Acima de tudo não devemos fazer algo porque alguém disse. Em caso de dúvidas podemos sempre recorrer à OTOC ou aos organismos que normalmente regulam as actividades dos vários sectores. Já o fiz várias vezes e normalmente apercebo-me que o que devemos fazer é bem mais fácil que aquilo que nos dizem ou "ouvimos dizer".

Citação de: AndreiaPinto121 em Dezembro 27, 2011, 11:40:25 AM
Após chamada para a OTOC, a empresa de construção civil não tem qualquer limite de facturação, pode facturar a quem quiser, desde que sejam a sociedades de construção civil e estejam em regime de subempreitada. Se fosse facturado a clientes particulares, teriamos que nos registar lá na França e liquidar o IVA na frança. Assim, como são sociedades de construção civil, os clientes a quem passamos as facturas é que deduzem e liquidam o IVA lá. E falaram da localização da prestação de serviços regido pelo art. 6º nº7 a) do CIVA:
"Prestações de serviços relacionadas com um imóvel sito fora do território nacional, incluindo os serviços prestados por arquitectos, por empresas de fiscalização de obras, por peritos e agentes imobiliários, e os que tenham por objecto preparar ou coordenar a execução de trabalhos imobiliários, assim como a concessão de direitos de utilização de bens imóveis e a prestação de
serviços de alojamento efectuadas no âmbito da actividade hoteleira ou de outras com funções análogas, tais como parques de campismo."
Resumindo, a empresa pode exercer normalmente a sua actividade, sem nenhuns entraves.
Obrigada.

Andreia Pinto

Vida longa aos meus adversários...para que assistam de pé às minhas vitórias! :)

José Caio

Boa tarde a todos
Estou precisamente com um assunto similar em mãos e que, pelo que se me apresenta, vou perder um bom cliente.
No meu caso há um estrangeiro e um nacional que querem abrir uma empresa em Portugal para, exclusivamente, contratarem pessoal para trabalhar em França, mas a serem pagos pela empresa portuguesa em Portugal, com descontos de Segurança Social e IRS e outras obrigações a serem cumpridas no nosso país.
Tendo recorrido à Segurança Social para obter informações acerca deste assunto, fui "reenviado" para a legislação que existe na "Segurança Social Directa", na Net, e que trata do "Destacamento de trabalhadores nacionais para o estrangeiro" (Já aderiram outros países foram da Comunidade).
Segundo o que lá está escrito, e pessoalmente a informação foi igual, há várias obrigações a cumprir pela empresa portuguesa para poder deslocar os trabalhadores; a saber:
1ª - Deve ter facturação emitida a empresas portuguesas nos últimos 2 meses.
2ª - Deve ter a trabalhar em Portugal 25% do Pessoal de produção, não sendo considerado, por isso, o Pessoal Administrativo.
3ª - Em cada seis meses os serviços da Segurança Social pedem comprovativos da facturação.
Se a empresa não cumprir estas obrigações, a Segurança Social portuguesa não emite os certificados que os trabalhadores têm que apresentar à fiscalização francesa, quando esta aparecer nas obras (o que não é raro).
No Google procurem por "Segurança Social Regulamento 2987"
Espero ter ajudado e se houver por aí alguém que veja uma forma de dar a volta a isto... sou todo ouvidos e olhos.
Cumprimentos
José Caio

FLopes

Concordo plenamente consigo Colega José Caio, já perdi vários clientes e bons clientes por causa desta legislação.
Eu sou de Valença e tenho vários clientes a trabalhar em Espanha e França, mas neste momento estão a cumprir todas essas regras, mas tive alguns que a facturação era exclusiva para Espanha e tiveram que encerrar.
Um Bom Ano de 2012 para Todos.


AndreiaPinto121

#13
Bem, respondeu claramente à minha dúvida. Mas é muito mau. A empresa em questão já está a exercer as suas funções em França e apenas factura para empresas francesas. Vai ser uma grande dor de cabeça para a empresa. Segundo o que consta no Guia de Destacamento de Trabalhadores da Segurança Social, cada trabalhador deverá preencher o formulário E101 e entregá-lo na Seg. Social de modo a que esta comprove que o trabalhador ficará sujeito ao regime de Segurança Social portuguesa. Esse documento depois terá de ser apresentado em eventuais fiscalizações nas obras Francesas. A empresa também terá que ter uma produção/facturação minima de 25% para empresas portuguesas, de modo a atestar o caracter temporário dos trabalhadores destacados em França.
E segundo a informação disponibilizada pelo colega, a empresa ainda terá que obter uma declaração médica em francês assim como todos os trabalhadores foram sujeitos a exames médicos e andar sempre com os recibos de vencimento.
Realmente, isto é uma "bomba". Até hoje a empresa em questão nunca efectuou nada disto e ainda para mais faz contratos de 3 meses para cada trabalhador, o que nem sei se será bom ou mau.

O que é ainda pior é o facto de a empresa ser nova nas nossas mãos, à partida parecia estar tudo em ordem, que iria ser mais uma boa empresa a nivel da execução dos trabalhos de contabilidade e na realidade já está a dar bastante trabalho e dores de cabeça, para além de que já vão 3 dias em volta do mesmo assunto. Mas a situação pior de todas é que possivelmente a empresa irá ignorar todas estas indicações e continuará a exercer a sua actividade na frança de forma "ilegal". Situação mesmo complicadita.......

ana1964

A empresa que labora só França não necessita mudar a sede, mas tão só arranjar um representante legal em França que lhes entregue a Declaração de IVA. O restante é tudo feito em Portugal.