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Contabilidade e fiscalidade

Regime simplificado e aquisições intracomunitárias

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Iniciado por Paulo Carvalho, Abril 15, 2021, 03:08:58 PM

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Paulo Carvalho

Uma pessoa que tenha atividade aberta desde 2017 mas está isenta de iva por não ultrapassar o valor de 10.000€, agora quer fazer aquisições intracomunitárias é possível alterar essa opção para sim agora?
Ou temos de esperar por Janeiro para fazer isso?

Tenho atividade aberta como nutricionista desde 2017 e com isenção de IVA, em Março deste ano abri um novo CAE para atividade de retalho.
Sempre que um fornecedor coloca o meu NIF no VIES aparece contribuinte inválido pois não tenho ativado as aquisições intracomunitárias.


NOTA: Questão colocada por via pessoal, agradeço a participação de todos.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Deve ser entregue declaração de alterações a indicar que efetua transações intracomunitárias. Pode fazê-lo mesmo estando no regime de isenção de IVA, não pode é efetuar importações/exportações.
A partir do momento que entrega a declaração já será possível validar o NIF no VIES.

Pode verificar o que indiquei aqui: https://www.occ.pt/pt/noticias/aquisicoes-intracomunitarias-regime-de-isencao/
Cumprimentos
Cláudia Magalhães