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Despesas/aquisições intracomunitárias

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Iniciado por AndreiaPinto121, Dezembro 26, 2011, 06:35:22 PM

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AndreiaPinto121

Já agora, caso pudessem partilhar algum mapa de ajudas de custo em outros países, eu ficava muito agradecida.

Mais uma vez, obrigada a todos.

fjota

Boa tarde,

Na minha opinião, como a de outros colegas, o custo é aceite 100%, mesmo que não cumpram o noasso artigo 35º. do  CIVA (nem têm de cumprir
No entanto o Iva para se puder deduzir, se for o caso
terá que se pedir a devolução ao estado membro.

jfmlopes

Boa tarde,

Na minha empresa deparo-me constantemente com estas questões. O que faço é muito simples, contabilizo o custo normalmente. Nos casos em que o documento não está devidamente preenchido, normalmente coloco os dados em falta à mão. Já tive algumas fiscalizações e não colocaram em causa a aceitação do custo. O IVA, como é lógico, não pode ser deduzido, deverá ser contabilizado numa conta de IVA suportado e deverá ser pedido o reembolso do mesmo através dos mecanismos existentes de reembolso de IVA suportado em países da comunidade. este IVA nunca é custo fiscal, em tudo o resto não tenho tido problemas.

Citação de: AndreiaPinto121 em Dezembro 27, 2011, 02:07:30 PM
Citação de: canarinha em Dezembro 27, 2011, 12:46:07 PM
Bom Dia
Concordo que são despesas inerentes à actividade da Empresa . Os almoços não em problemas pois  não se  devem deduzir o IVA. Em relaçao ao Gasóleo penso que deve descontar o IVA e como dizem alguns colegas pões manualmente o nome da Empresa e contribuinte, pois em Portugal só há meses é que as gasolineiras aceitam pôr esses dados nas Facturas.
Cumprimentos
Citação de: AndreiaPinto121 em Dezembro 27, 2011, 09:20:11 AM
Eu percebi o que dizem. No entanto estamos perante empresas de outros estados membros (ex.: França) em que nesses locais não é usual a colocação dos dados que aqui em Portugal são exigidos pelo art. 36º do CIVA. Por isso, como poderei deduzir as despesas de gásoleo e alimentação desses documentos, se essas entidades não estão obrigadas pelas leis deles da colocação desses dados?

Obrigada.
Andreia Pinto

Volto a referenciar que tais documentos não tem os devidos espaços para preenchimento do nome e contribuinte. São simples talões de venda que para eles equivalem a documentos fiscais. Nós cá é que não aceitamos esses documentos e pedimos uma factura/recibo para esses documentos.
Vida longa aos meus adversários...para que assistam de pé às minhas vitórias! :)

jfmlopes

Uma clarificação mais.

O que escrevi abaixo aplica-se a documentos de despesas que normalmente são contabilizados como deslocações e estadas, tipo: restaurantes, talões de combustível, táxi, etc... e não a documentos que devem entrar na contabilidade devidamente identificados e justificados como são os casos de facturas emitidas por participação em feiras ou outros.

Citação de: jfmlopes em Dezembro 27, 2011, 03:34:48 PM
Boa tarde,

Na minha empresa deparo-me constantemente com estas questões. O que faço é muito simples, contabilizo o custo normalmente. Nos casos em que o documento não está devidamente preenchido, normalmente coloco os dados em falta à mão. Já tive algumas fiscalizações e não colocaram em causa a aceitação do custo. O IVA, como é lógico, não pode ser deduzido, deverá ser contabilizado numa conta de IVA suportado e deverá ser pedido o reembolso do mesmo através dos mecanismos existentes de reembolso de IVA suportado em países da comunidade. este IVA nunca é custo fiscal, em tudo o resto não tenho tido problemas.

Citação de: AndreiaPinto121 em Dezembro 27, 2011, 02:07:30 PM
Citação de: canarinha em Dezembro 27, 2011, 12:46:07 PM
Bom Dia
Concordo que são despesas inerentes à actividade da Empresa . Os almoços não em problemas pois  não se  devem deduzir o IVA. Em relaçao ao Gasóleo penso que deve descontar o IVA e como dizem alguns colegas pões manualmente o nome da Empresa e contribuinte, pois em Portugal só há meses é que as gasolineiras aceitam pôr esses dados nas Facturas.
Cumprimentos
Citação de: AndreiaPinto121 em Dezembro 27, 2011, 09:20:11 AM
Eu percebi o que dizem. No entanto estamos perante empresas de outros estados membros (ex.: França) em que nesses locais não é usual a colocação dos dados que aqui em Portugal são exigidos pelo art. 36º do CIVA. Por isso, como poderei deduzir as despesas de gásoleo e alimentação desses documentos, se essas entidades não estão obrigadas pelas leis deles da colocação desses dados?

Obrigada.
Andreia Pinto

Volto a referenciar que tais documentos não tem os devidos espaços para preenchimento do nome e contribuinte. São simples talões de venda que para eles equivalem a documentos fiscais. Nós cá é que não aceitamos esses documentos e pedimos uma factura/recibo para esses documentos.
Vida longa aos meus adversários...para que assistam de pé às minhas vitórias! :)

PRosendo

Já me pronunciei mas parece que a colega continua a dar-lhe com o código do IVA. O IVA tem de ser tratado dependendo do Pais de origem da factura, conforme vários colegas já o exemplificaram .
Quanto ao IRC a questão é totalmente diferente. O IRC não obriga ao numero de contribuinte na factura se no pais emissor não exisir essa obrigação . Enquanto o IVA não pode ser aceite como custo, caso não peça reembolso ao Pais emissor em relação ao IRC é diferente. Desde que os custos sejam inerentes á actividade mesmo que as facturas ou documentos equiparados não cumpram com os requisitos do código do IVA são aceites como custo. É favor procurar na OTOC pois existem respostas para a sua pergunta com os preceitos legais.
Cumprimentos

AndreiaPinto121

#35
Volto novamente a frisar que apenas pretendia saber se poderia considerar ou não como custo aceite documentos que nem espaço para o nome possuem, comprovando que aquelas despesas foram para a empresa e não para outras entidades.

AndreiaPinto121

Parece que há por aqui algumas confusões. Vou tentar explicar-me melhor.

-> IVA de Gasóleo adquirido em França - documentos não tem identificação do adquirente, logo este IVA não pode ser dedutivel.

-> Custo do Gasóleo, Alimentação e Alojamento - documentos não tem identificação do aquirente, logo não temos como provar que estas despesas foram mesmo efectuadas pela empresa e no exercicio da sua actividade. Daí ser necessário que estes tenham mesmo a identificação da empresa e que seja elaborado um mapa dos locais e datas em que a empresa exerceu a sua actividade e os montantes imputados. Caso contrário, os sócios iam de férias para Paris, metiam para custos da empresa e empresa apenas tinha facturas de serviços prestados em Lyon.

Espero que desta vez me tenha feito entender melhor.

Obrigada.

José Caio

Boa tarde
Depois de ler quase todas as ajudas dos colegas, fiquei tão baralhado que parei tudo e fui reler a dúvida original.
Qual o tipo de despesas? Gasóleo, portagens e alimentação.
Quanto às portagens e alimentação, estamos conversados em termos de IVA - Não dedutível.
Quanto ao gasóleo... qual é o tipo de viatura? Ligeiro de passageiros? Ligeiro misto de mercadorias? Camião pesado? - Só depois de saber isto, se pode concluir em termos de IVA.
Aceitar ou não os documentos? Aceitar como deslocações e estadas. O funcionário que se deslocou deve fazer um relatório pormenorizado, parecido com o mapa de quilómetros, dos lugares visitados e pessoas contactadas, com datas e tudo o que fôr útil para a informação, faz um "apanhado" das despesas por tipo, anexa ao relatório e este á contabilizado como "Deslocações e Estadas"
Se fôr tudo considerado "deslocações e estadas", esqueçam a dedução do IVA.

marga

Olá colega,

Não me restam dúvidas que essas despesas são custo fiscal. Devem identificar quem emite o documento cf. as regras do país onde o mesmo é emitido. Não me parece nada grave a falta da identificação da empresa portuguesa. Estes elementos são essenciais para dedução do IVA, situação que aqui não se verifica. Só podemos deduzir o IVA liquidado em Portugal, e se optar por pedir o reembolso do IVA ao país emitente dos documentos (caso tal valha a pena), terá de preencher formulários onde irá identificar devidamente a empresa.

Só queria dar uma achega a alguns colegas cuja opinião li, para que tenham mais cuidados com a língua Portuguesa. Devem saber quando se escreve "à" ou "há".

Bom ano para todos

Margarida Azevedo

AndreiaPinto121

Citação de: José Caio em Dezembro 27, 2011, 05:09:32 PM
Boa tarde
Depois de ler quase todas as ajudas dos colegas, fiquei tão baralhado que parei tudo e fui reler a dúvida original.
Qual o tipo de despesas? Gasóleo, portagens e alimentação.
Quanto às portagens e alimentação, estamos conversados em termos de IVA - Não dedutível.
Quanto ao gasóleo... qual é o tipo de viatura? Ligeiro de passageiros? Ligeiro misto de mercadorias? Camião pesado? - Só depois de saber isto, se pode concluir em termos de IVA.
Aceitar ou não os documentos? Aceitar como deslocações e estadas. O funcionário que se deslocou deve fazer um relatório pormenorizado, parecido com o mapa de quilómetros, dos lugares visitados e pessoas contactadas, com datas e tudo o que fôr útil para a informação, faz um "apanhado" das despesas por tipo, anexa ao relatório e este á contabilizado como "Deslocações e Estadas"
Se fôr tudo considerado "deslocações e estadas", esqueçam a dedução do IVA.

Penso que fazer um relatório pormenorizado por parte do funcionário é impensável, uma vez que se trata de uma empresa com 25 trabalhadores.
Eu com tanta resposta nem sei o que fazer. Mas se a Ordem diz que não posso aceitar as despesas como custo fiscal, quem sou eu para contrariar?

AndreiaPinto121

Citação de: PRosendo em Dezembro 27, 2011, 04:16:57 PM
Já me pronunciei mas parece que a colega continua a dar-lhe com o código do IVA. O IVA tem de ser tratado dependendo do Pais de origem da factura, conforme vários colegas já o exemplificaram .
Quanto ao IRC a questão é totalmente diferente. O IRC não obriga ao numero de contribuinte na factura se no pais emissor não exisir essa obrigação . Enquanto o IVA não pode ser aceite como custo, caso não peça reembolso ao Pais emissor em relação ao IRC é diferente. Desde que os custos sejam inerentes á actividade mesmo que as facturas ou documentos equiparados não cumpram com os requisitos do código do IVA são aceites como custo. É favor procurar na OTOC pois existem respostas para a sua pergunta com os preceitos legais.
Cumprimentos

Caro colega, eu liguei para a Ordem e disseram-me que nestes casos o CIRC não era vinculativo, que era mesmo necessário a identificação do adquirente nas despesas efectuadas para prova que eram mesmo da empresa em questão. Se é ou não verdade, não sei. Coloquei este tópico aqui no forum para ver se alguém sabia do assunto, uma vez que é a primeira vez que tenho uma empresa destas em mãos. Também procurei em várias legislações e não encontro nenhuma que diga aquilo que escreveu. Por isso, peço-lhe que me diga quais são essas leis para posteriormente fazer uma exposição à Ordem, que segundo me parece, deu-me informação errada.

Agradecida,
Andreia Pinto

PRosendo

Colega, vou procurar mas como compreende é algo que demora o seu tempo. Se lhe disseram que o CIRC não era vinculativo não entendo porquê,
Eu como já passei por várias auditorias extra empresa e inclusive do fisco posso garantir-lhe que são aceites no entanto nem a experiencia ou a minha palavra basta e vou tentar procurar algo que a ajude.
No entanto acho que o melhor é pedir junto das finanças um parecer vinculativo para a empresa em causa.
Cumprimentos.



José Caio

Penso que fazer um relatório pormenorizado por parte do funcionário é impensável, uma vez que se trata de uma empresa com 25 trabalhadores.
Eu com tanta resposta nem sei o que fazer. Mas se a Ordem diz que não posso aceitar as despesas como custo fiscal, quem sou eu para contrariar?


Pois cara colega, se acha que é impensável fazer um relatório por cada funcionário qua se desloca e apresenta despesas da sua estadia, devo informar que isso faz parte dos manuais de auditoria que os ROC seguem à risca, mesmo para as meras deslocações efectuadas a clientes nacionais.
Esta forma de acção encontra-se no Manual de Auditoria Interna (não sei de momento o autor) por onde tive de estudar quando me licenciava no ISCAP.

ahcor.toc

Caros Colegas,

Quanto ao IVA e conforme já bem explicitado por todos, a resposta é inquestionável ou seja, não cumprindo os requisitos do CIVA e do RITI está totalmente afastada a sua dedução.

Quanto ao IRC e a sua concorrência para o lucro fiscal, ou seja, puderem ser aceites como gasto fiscal, julgo estar em desacordo com a maioria das opiniões, isto porque apesar dos requisitos de forma das facturas não serem os habituais se comparados com os emitidos por um sujeito passivo nacional, as despesas/gastos se comprovadamente  indispensáveis à obtenção dos réditos da actividade normal da empresa poderão ser fiscalmente aceites e dessa forma também ficará afastada a sua inclusão no Q.07 da M.22 e no cálculo da tributação autónoma.

Claro, que subjacente à esta minha opinião também está a regra do bom senso, ou seja, não podemos ter como documentos "guardanapos" com um carimbo e um número, mas se por exemplo, numa deslocação ao estrangeiro, tiver talões de gasóleo emitidos informaticamente por postos de abastecimento, tiver facturas ou recibos de almoços/hotéis que sejam emitidos informaticamente ou em livros numerados tipograficamente com a identificação do emitente, ainda que estes contribuintes não estejam registados para efeitos de IVA comunitário (VIES), não me parece que se possa por em causa a legalidade desses documentos e como tal a sua aceitabilidade por parte do fisco nacional.

Espero ter ajudado.
JR

AndreiaPinto121

Citação de: José Caio em Dezembro 27, 2011, 06:08:11 PM
Penso que fazer um relatório pormenorizado por parte do funcionário é impensável, uma vez que se trata de uma empresa com 25 trabalhadores.
Eu com tanta resposta nem sei o que fazer. Mas se a Ordem diz que não posso aceitar as despesas como custo fiscal, quem sou eu para contrariar?


Pois cara colega, se acha que é impensável fazer um relatório por cada funcionário qua se desloca e apresenta despesas da sua estadia, devo informar que isso faz parte dos manuais de auditoria que os ROC seguem à risca, mesmo para as meras deslocações efectuadas a clientes nacionais.
Esta forma de acção encontra-se no Manual de Auditoria Interna (não sei de momento o autor) por onde tive de estudar quando me licenciava no ISCAP.

Penso que me fiz perceber mal novamente. A empresa paga todas as despesas aos trabalhadores, deslocações, alojamento e alimentação. Como é que com 25 trabalhadores, a empresa irá saber para quem foi o quê?