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Despesas/aquisições intracomunitárias

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #15 em: Dezembro 27, 2011, 11:23:04 am »
Boa tarde. Gostaria de saber se me podem ajudar aqui numa dúvida.
Actualmente estou a tratar da contabilidade de uma empresa que presta serviços em frança e que para a contabilidade trouxe despesas de gásoleo, portagens e alimentação. No entanto, esses documentos não vem preenchidos com o nome nem o contribuinte da empresa que faço contabilidade nem tão pouco tem os devidos espaços para isso. Posso considerar como custos aceites? Ou esses documentos tinham mesmo que possuir esses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

Bom dia colega,
 
Todos os documentos para serem contabilizados têm de obdecer a requisitos como:
data, número do documento, nome da empresa e repectivo nº de contribuinte.
 
 Para efeito de IVA aconselho a ler o art. 19º.
 
2 - Só confere direito a dedução o imposto mencionado nos seguintes documentos, em nome e na posse do sujeito passivo:
a) Em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal;
b) No recibo de pagamento de IVA que faz parte das declarações de importação, bem como em documentos emitidos por via electrónica pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, nos quais conste o número e data do movimento de caixa.
 
Cumprimentos.
 
Conceição
 
 
 
 

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Offline Jlapa

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #16 em: Dezembro 27, 2011, 11:28:33 am »
Bom dia,

No meu ponto de vista não se pode tratar de despesas não devidamente documentadas, visto que não são facturas emitidas em outro estado membro....

Nestas situações verificamos se o custo é aceite ou não na parte do serviço e a parte do iva suportado não poderá ser aceite como custo, visto que é possivel ser reembolsado, mediante a legislação dos paises terceiros.

Melhores cumprimentos,

Jorge Lapa

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #17 em: Dezembro 27, 2011, 11:30:57 am »
Mas o iva para o caso das portagens e da alimentação não interessa pois o iva destas despesas é não dedutivel.

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Offline Mestre

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #18 em: Dezembro 27, 2011, 11:38:59 am »
Bom Dia:
Penso que é um tema delicado, pois tratam-se de despesas oriundas da comunidade europeia.
Sei efectivamente que todos os documentos devem possuir o nome, nº de contribuinte, data de emissão, etc.
Mas agora pergunto: e como procedem quanto aos talões de estacinamento cobrados pelas camaras municipais?
Certamente que fazem como eu faço, preencho-os á mão.
Neste caso, procederia de iguial modo. Até porque só á pouco tempo é que p.ex. as gasolineiras nos solicitam todos os elementos fiscais. E anterior,mente como processava-mos as factutras de combustíveis? Não creio que todos nós solicitasse-mos o preenchimento correcto das mesmas.
Cumprimentos

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Offline Broinx

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #19 em: Dezembro 27, 2011, 12:02:52 pm »
Em relação ao IVA, acho que este não deveris ser deduzido. Em termos de Gastos vs Fiscalidade, também concordo com o acréscimo no Quadro 7 do Modelo 22.
Nesse tipo de despesas, em Itália, os documentos diziam qualquer coisa como "documento não válido fiscalmente". O que deveria ser feito era solicitar à entidade (a Brisa lá do sítio) um documento tipo factura/recibo ou venda-a-dinheiro.

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Offline Janu

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #20 em: Dezembro 27, 2011, 12:07:05 pm »
Colega,
 
Os outros territórios não têm que cumprir os formalismos legais do nosso Código do IVA, pelo que as regras aí constantes não se podem aplicar a estes documentos. O IVA neles contido não será dedutível em PT, mas poderá ser eventualmente recuperado ao abrigo da legislação do país de origem. Quando à dedutibilidade fiscal dos gastos, não me parece haver qualquer problema, desde que se consigam conectar os mesmos como necessários à manutenção da actividade da empresa. Neste caso, pelo menos o nome da sociedade terá de constar nos documentos senão fica prejudicada esta conexão. Outros gastos sem nome (tickets de estacionamento, tickets de entrada em feiras de negócios, por exemplo) têm que pelo menos ocorrer nas datas em que as pessoas ao serviço da empresa estiveram nesse país e de se relacionarem com a actividade da empresa. Não me parece que devam ser considerados gastos não devidamente documentados. Não tenho tido qualquer problema fiscal com este tipo de gastos, desde que os consiga relacionar com a actividade da empresa. Claro que uma viagem a Cuba paga a um sócio-gerente de um empresa de transportes não é um tipo de gasto que se consiga relacionar sem margem para dúvidas com um empresa de transportes. Haverá sempre uma margem de avaliação numa eventual inspecção, mas como quem não deve não teme, não creio que à partida esses gastos devam logo ser expurgados fiscalmente.
 
Bruno

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Offline RAMALHO

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #21 em: Dezembro 27, 2011, 12:16:42 pm »
 Bom dia Colega,
Na minha opinião as despesas são aceites como custo e não deve acrescer do quadro 07
Cumprimentos
Ramalho

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #22 em: Dezembro 27, 2011, 12:32:42 pm »
Bom Dia:
Penso que é um tema delicado, pois tratam-se de despesas oriundas da comunidade europeia.
Sei efectivamente que todos os documentos devem possuir o nome, nº de contribuinte, data de emissão, etc.
Mas agora pergunto: e como procedem quanto aos talões de estacinamento cobrados pelas camaras municipais?
Certamente que fazem como eu faço, preencho-os á mão.
Neste caso, procederia de iguial modo. Até porque só á pouco tempo é que p.ex. as gasolineiras nos solicitam todos os elementos fiscais. E anterior,mente como processava-mos as factutras de combustíveis? Não creio que todos nós solicitasse-mos o preenchimento correcto das mesmas.
Cumprimentos

No entanto nesses documentos de despesas não tem os devidos espaços para colocação do nome e contribuinte.

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #23 em: Dezembro 27, 2011, 12:46:07 pm »
Bom Dia
Concordo que são despesas inerentes à actividade da Empresa . Os almoços não em problemas pois  não se  devem deduzir o IVA. Em relaçao ao Gasóleo penso que deve descontar o IVA e como dizem alguns colegas pões manualmente o nome da Empresa e contribuinte, pois em Portugal só há meses é que as gasolineiras aceitam pôr esses dados nas Facturas.
Cumprimentos
Eu percebi o que dizem. No entanto estamos perante empresas de outros estados membros (ex.: França) em que nesses locais não é usual a colocação dos dados que aqui em Portugal são exigidos pelo art. 36º do CIVA. Por isso, como poderei deduzir as despesas de gásoleo e alimentação desses documentos, se essas entidades não estão obrigadas pelas leis deles da colocação desses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #24 em: Dezembro 27, 2011, 12:50:36 pm »
A minha opiniao é que se considere as despesas e, como os colegas mensionaram tributa-las no Mod. 22. Apesar das despesas fazerem parte dos custos normais da empresa não cumprem os requisitos exigidos e como todos sabemos aquando de uma fiscalização o fisco não facilita e não há como prevenir.

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #25 em: Dezembro 27, 2011, 02:07:30 pm »
Bom Dia
Concordo que são despesas inerentes à actividade da Empresa . Os almoços não em problemas pois  não se  devem deduzir o IVA. Em relaçao ao Gasóleo penso que deve descontar o IVA e como dizem alguns colegas pões manualmente o nome da Empresa e contribuinte, pois em Portugal só há meses é que as gasolineiras aceitam pôr esses dados nas Facturas.
Cumprimentos
Eu percebi o que dizem. No entanto estamos perante empresas de outros estados membros (ex.: França) em que nesses locais não é usual a colocação dos dados que aqui em Portugal são exigidos pelo art. 36º do CIVA. Por isso, como poderei deduzir as despesas de gásoleo e alimentação desses documentos, se essas entidades não estão obrigadas pelas leis deles da colocação desses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

Volto a referenciar que tais documentos não tem os devidos espaços para preenchimento do nome e contribuinte. São simples talões de venda que para eles equivalem a documentos fiscais. Nós cá é que não aceitamos esses documentos e pedimos uma factura/recibo para esses documentos.

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Offline domingos sousa

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #26 em: Dezembro 27, 2011, 02:12:43 pm »
O meu entendimento tambem é este.
quote author=PVZ_Capital link=topic=4260.msg23299#msg23299 date=1324942771]
Boa noite,


As despesas não devidamente documentadas, ou seja, cujos documentos de suporte são emitidos por uma entidade externa e que não reúnem todas as condições previstas na alínea b), nº5, do art.36º do CIVA podem ser registadas como custos mas não são aceites pelas Finanças como custo fiscal. Estas despesas têm que ser registadas no Modelo 22, quadro 07, no campo 258. De acordo com o art.87º do CIRC estas despesas são tributadas autonomamente à taxa de 50%.


Cumprimentos,
Paulo Variz

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Offline domingos sousa

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #27 em: Dezembro 27, 2011, 02:17:41 pm »
não são consideradas custos fiscais mas sim contabilizados para o mod 22 irc e pagamento tributação em 50% conforme os colegas referem
cumpriemntos

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #28 em: Dezembro 27, 2011, 02:21:51 pm »
Após telefonema à OTOC, confirmaram-me que normalmente tais documentos não seriam aceites como custo uma vez que não estão devidamente identificados.
No entanto, para que esses custos sejam aceites é necessário pedir aos fornecedores dessas despesas que emitam uma factura/documento equivalente em que constem os dados essenciais, nomeadamente nome e contribuinte, e elaborar um mapa de ajudas de custo, em que se colocam esses valores das despesas e em que dias e locais foram gastos. Esses documentos identificados servirão de suporte para o respectivo mapa.
 
Obrigada pela colaboração de todos.
Andreia Pinto

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Offline lmcorreia

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #29 em: Dezembro 27, 2011, 02:57:20 pm »
A minha opinião:
1-Exigir que o cliente peça os documentos devidamente identificados - pelos vistos não é uma situação ocasional (p ex. feiras, etc)
2-Colocar (que não sirva de exemplo ou regra) a identificação do seu cliente
3-Considerar os custos em contas separadas dentro de cada especialidade - Aq Intracomunitár ias
4-Não acrescer em qualquer campo da Mod 22 - seja não devidamente documentadas (não suj a trib autónoma) ou não documentadas (suj trib autónoma 50%)
5-É evidente a necessidade de suportar estes encargos para concretizar a actividade da empresa
6-Em IRC considero
7-Em IVA, para não me meter em alhadas, e dado que só o gasóleo me possibilitaria essa utilização : NÃO HÁ DEDUTIBILIDADE (paciencia)

Eu procedo assim, e face ao CIRC está correcto. Quanto ao CIVA... digamos que passa ao lado, se é permitida essa expressão

 

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