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Despesas/aquisições intracomunitárias

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Offline Xakxan

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #60 em: Janeiro 04, 2012, 09:34:37 am »
Bom dia.
 
Na empresa onde trabalho temos um vendedor deslocado em Espanha que apresenta despesas de portagens, alimentação e estadias.
 
O que nós fazemos, não sendo o IVA dedutível nem podendo ser considerado gasto em Portugal, é pedirmos o reembolso do IVA intracomunitár io.
 
Para isso é necessário que os documentos, apresentados para pedir o reembolso do IVA, terem a identificação das entidades Portuguesa e Espanhola.
 
No caso das portagens, o que podemos fazer é solicitar à entidade emissora dos documentos que emita uma factura. Para isso temos que apresentar os talões das portagens à entidade.
 
Nas despesas em que não nos é possível fazê-lo acrescemos ao quadro 07 da Modelo 22.
 
Na empresa somos auxiliados por uma entidade externa (VAT WORLD) que nos ajuda a solicitar o reembolso.

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Offline csantos

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #61 em: Janeiro 04, 2012, 12:49:06 pm »
Obrigada a todos, pela ajuda!
Cumps,
Célia Santos

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #62 em: Janeiro 11, 2012, 01:41:09 am »
Boa Noite,
 
O melhor seria que as facturas tivesses os requesitos que a legislação Portuguesa exige; no entanto, de facto, não se pode exigir que outros países cumpram a legislação Portuguesa.
 
Hà um principio fundamental, que é que só são admitidos os gastos que gerem rendimentos; assim sendo, tais gastos, são necessários aos rendimentos gerados.
 
Sem querer alongar mais a questão, considero que são efectivamente gastos fiscais do exercicio.
Quanto à tributação autónoma, poderá colocar-se ou não a questão, se algumas das despesas são despesas de representação, e se o gasóleo estara sujeito a tributação autónoma, porque isso depende se o consumo é feito por viaturas de turismo.
 
Pessoalmente consideraria tais despesas como gastos fiscais, sem qualquer dúvida; nos documentos, em algum lugar indicava o nome da empresa, e NIF, e matricula (no caso do gasoleo)...ou então coloque carimbo....smp re é melhor que nada.
 
Quanto à dedução do iva, já sabe concerteza que pelas vias normais não o poderá deduzir, mas poderá e deverá recuperar o iva, através do mecanismo e da legislação sobre o reembolso do iva da União Europeia.
 
Espero ter ajudado.
 
Manuel Gouveia
 
 
Boa tarde. Gostaria de saber se me podem ajudar aqui numa dúvida.
Actualmente estou a tratar da contabilidade de uma empresa que presta serviços em frança e que para a contabilidade trouxe despesas de gásoleo, portagens e alimentação. No entanto, esses documentos não vem preenchidos com o nome nem o contribuinte da empresa que faço contabilidade nem tão pouco tem os devidos espaços para isso. Posso considerar como custos aceites? Ou esses documentos tinham mesmo que possuir esses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto

Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #63 em: Janeiro 12, 2012, 07:23:33 pm »
Boa tarde. Gostaria de saber se me podem ajudar aqui numa dúvida.
Actualmente estou a tratar da contabilidade de uma empresa que presta serviços em frança e que para a contabilidade trouxe despesas de gásoleo, portagens e alimentação. No entanto, esses documentos não vem preenchidos com o nome nem o contribuinte da empresa que faço contabilidade nem tão pouco tem os devidos espaços para isso. Posso considerar como custos aceites? Ou esses documentos tinham mesmo que possuir esses dados?
 
Obrigada.
Andreia Pinto


Penso que sim desde que exista uma justificativo para a viagem efectuada.




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Offline SUZANALOURO

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #64 em: Janeiro 24, 2012, 02:02:42 pm »
Bom dia Colega
 
As despesas são aceites como custo - como ajudas de custo, porque são indispensáveis para o desenvolviment o da empresa. No entanto, à que ter atenção à compontente do iva.
Ver ficheiro em anexo.
 
espero ter ajudado

Concordo.
Por experiência, nomeadamente em inspecções que tive de acompanhar, deverá elaborar um mapa de deslocação ao estrangeiro (com identificação e morada do cliente) para justificar devidamente essas despesas. Essas são consideradas como aceites, pela natureza das mesmas o não existe direito à dedução de IVA (artº 21º CIVA).
Suzana Louro

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Offline m_silva

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Re: Despesas/aquisições intracomunitárias
« Responder #65 em: Agosto 10, 2012, 05:55:07 pm »
Para: INEXPERIENTE


Como faz a contabilização das despesas das quais pede o reembolso?

 

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