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EXAME outubro2005

5 Respostas    5.330 Visualizações

Iniciado por Isabel Pereira, Janeiro 07, 2012, 05:07:40 PM

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Isabel Pereira

ola poderiam ajudar me a resolver a questão 32 do exame de Contabilidade Geral deste exame?
Um equipamento industrial foi adquirido e começou a funcionar em 2.Jan.20(N)
tendo sido acordado com o respectivo fornecedor que o pagamento iria ser
efectuado mediante a entrega da importância de 100.000 u.m. a efectuar em
2.Jan. de cada um dos cinco exercícios seguintes [20(N+1), 20(N+2), 20(N+3),
20(N+4), 20(N+5)].
Considerando que:
• A taxa de juro implícita é de 6%;
• A vida útil esperada do equipamento é de 10 anos;
• A empresa adopta o método das quotas degressivas no cálculo das
amortizações do exercício (cf. DR 2/90 )
Isabel Pereira

Liliana27

Ola Isabel,

esqueceu-se de colocar o que é pedido nessa questão. Bem, eu fui ver, e a questão é quais são s gastos imputáveis ao exercicio de 20(N+1).

A primeira coisa a achar o custo de aquisição uma vez que não nos é dado e precisamos dele para calcular as depreciações. Como só temos os pagamentos que serão feitos no futuro, temos que os actualizar para o momento 2.jan.N:

custo de aquisição = (1-(1+i)^-n)/i = (1-(1,06)^-5)/0,06 = 421.236,38€

Uma vez, já tendo o custo de aquisição, calculamos as depreciações do ano N:

taxa= 1/n = 1/10 = 0,10
artigo 6º DR nº 25/2009 = 0,10*2,5=0,25=25%

Depreciações N= 421.236,38€ * 25% = 105.309,10€

Depreciações N+1 = (421.236,38€ - 105.309,10€) * 25% = 78.981,82€

Em relação aos Juros:

Juros N = 421.236,38€ * 6% = 25.274,18€

Amortização de capital em N = 100.000€ - 25.274,18€ = 74.725,82€

Juro N+1 = (421.236,38€ - 74.725,82€) * 6% = 20.790,63€

Solução: a)

Atenção que resolvi a questão de acordo com o DR mais actualizado.

Cumprimentos,
Liliana Ferreira
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

Isabel Pereira

Ola liliana!

muito obrigado pela ajuda...eu nao estava era a conseguir chegar ao valor do custo de aquisição :)


CMPTS

Isabel Pereira
Isabel Pereira

silvac

Boa tarde,

Alguem podia me ajudar na questão 29 contabilidade geral?A aquisição de quotas proprias nas soc.Anónimas de acordo com o art 317 CSC não é no máximo de 10% do capital social?Como é que a resposta certa é a C9 - 3000eur?

Fátima Mendes

#4
Citação de: silvac em Fevereiro 09, 2012, 12:17:50 PM
Boa tarde,

Alguem podia me ajudar na questão 29 contabilidade geral?A aquisição de quotas proprias nas soc.Anónimas de acordo com o art 317 CSC não é no máximo de 10% do capital social?Como é que a resposta certa é a C9 - 3000eur?



Olá Silvac,

Salvo melhor opinião, o meu entendimento da questão é o seguinte:


Vejamos o que diz os artigos do CSC sobre aquisição de ações próprias:


sociedades anónimas (art. 316.º a 325.º):
n.º 2 do art. 317.º- Salvo em casos excepcionais, uma sociedade não pode adquirir e deter ações próprias representativas de mais de 10% do seu capital;   Neste caso: 10.000 acões*10%= 1.000 ações*2€ VN1= 2.000€ VN

mas a questão diz o seguinte:

"Em Janeiro de 20(N+1), antes da Assembleia Geral de aprovação de contas, a sociedade poderia adquirir ações próprias, cujo custo de aquisição fosse, no máximo, até:"

De acordo com o n.º 4 do art. 317.º - A Sociedade só pode entregar bens que possam ser distribuíveis aos accionistas, devendo o valor destes ser igual ao dobro do valor a pagar.

Quais os valores distribuíveis? art. 32.º e 33.º CSC

Reservas livres  10.000€
Resultados líquidos  4.000€

mas, temos Resultados transitados (8.000€)

Valores distribuíveis= 10.000+4.000-8.000=6.000€


Logo, o valor de aquisição (VN+PE) poderia ser no máximo de 3.000€, porque teríamos em valores distribuíveis o dobro do valor à pagar pelas ações.


Aqui vai encontrar o enquadramento legal das quotas/ações próprias   http://contabilistas.info/index.php?topic=4775.0

Espero ter ajudado.
Com os cumprimentos,

silvac

Mais uma vez, muito obrigado,


Citação de: Fátima Mendes em Fevereiro 09, 2012, 03:14:54 PM
Citação de: silvac em Fevereiro 09, 2012, 12:17:50 PM
Boa tarde,

Alguem podia me ajudar na questão 29 contabilidade geral?A aquisição de quotas proprias nas soc.Anónimas de acordo com o art 317 CSC não é no máximo de 10% do capital social?Como é que a resposta certa é a C9 - 3000eur?



Olá Silvac,

Salvo melhor opinião, o meu entendimento da questão é o seguinte:


Vejamos o que diz os artigos do CSC sobre aquisição de ações próprias:


sociedades anónimas (art. 316.º a 325.º):
n.º 2 do art. 317.º- Salvo em casos excepcionais, uma sociedade não pode adquirir e deter ações próprias representativas de mais de 10% do seu capital;   Neste caso: 10.000 acões*10%= 1.000 ações*2€ VN1= 2.000€ VN

mas a questão diz o seguinte:

"Em Janeiro de 20(N+1), antes da Assembleia Geral de aprovação de contas, a sociedade poderia adquirir ações próprias, cujo custo de aquisição fosse, no máximo, até:"

De acordo com o n.º 4 do art. 317.º - A Sociedade só pode entregar bens que possam ser distribuíveis aos accionistas, devendo o valor destes ser igual ao dobro do valor a pagar.

Quais os valores distribuíveis? art. 32.º e 33.º CSC

Reservas livres  10.000€
Resultados líquidos  4.000€

mas, temos Resultados transitados (8.000€)

Valores distribuíveis= 10.000+4.000-8.000=6.000€


Logo, o valor de aquisição (VN+PE) poderia ser no máximo de 3.000€, porque teríamos em valores distribuíveis o dobro do valor à pagar pelas ações.


Aqui vai encontrar o enquadramento legal das quotas/ações próprias   http://contabilistas.info/index.php?topic=4775.0

Espero ter ajudado.