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Teste Diário 11/01/2012

106 Respostas    4.569 Visualizações

Iniciado por Fátima Mendes, Janeiro 11, 2012, 11:22:13 AM

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miras_man

as minhas respostas:

1) não cheguei a lado nehum :s

2) C ) art 101nº1 al b) + art 151

3) art 71 nº1 al c + art 5 nº2 al h)

susanacruz

As minhas respostas são:


1) c


2) d


3) b


Cumprimentos


Susana Cruz
Susana Cruz

SUSANAFARINHA

As minhas respostas são:

1 - nao sei

2 - c

3 - b

Susana Farinha

Carlos_sousa


joao santos

1- RESPOSTA: c)

Regime simplificado está descrito no artigo 31º CIRS
Como nos diz o n.º 2 para as mercadorias é aplicado um coeficiente de 0,20,e 0,70 para os restantes rendimentos. Também o n.º 9 do mesmo artigo diz-nos que em termos de mais-valias para efeito do cálculo é utilizado a taxa mínima.

Então: 85.000€ x 0,20 = 17.000 €

Mais-Valia Fiscal = Valor Realização – (Valor aquisição – Depreciações Acumuladas – Perdas por imparidades) x Coeficiente correcção monetária
   
Dado que a taxa máxima é de 25%, (código 2374 da tabela do Dec Reg 25/2009) logo a tx mínima é de 12,5%, supondo que o coeficiente de correcção monetária é de 1 e que não existem perdas por imparidade, logo o valor é:
VR = 20.000
DA= 25.000 x 12,5%x2=6.250
MVF = 20.000 – (25.000 - 6.250) = 1.250

1.250x0,7 = 875

Valor do rendimento tributável do Sr. António = 17.000+875=17.875 €

2- RESPOSTA: d)

Dado que o TOC Manuel não dispões de contabilidade organizada, logo não faz retenções na fonte relativamente aos seus pagamentos. Tal como nos diz o artigo 101.º CRIS. Caso o toc tivesse contabilidade organizada aí seria obrigado a fazer uma retenção na fonte à taxa de 21,5% - alínea b) do n.º 1 do artigo 101.º CIRS.

3- RESPOSTA: b)

A alínea c) do n.º 1 do artigo 71.º do CIRS diz-nos que os dividendos estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 21,5%, isto, porque nos remete para a alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º. Este rendimento não são obrigatórios ao seu englobamento – n.º 6 do mesmo artigo.

Bom estudo

sandra nascimento

Boa noite,

1- não consegui chegar ao valores...
2- d) está no regime simplificado
3-b)Artigo 71 n.º 1 alinea c)

Boa sorte a todos,

Sandra

Fatinha


cálculos: MV=VR-(VA-AA)   20000=(25000-6250) = 1255
               Amortização: 25000 x 12,5% x 2 anos = 6250 (Quota minima - artº 31 nº 9 CIRS)
              Vendas: 85000 x 20% = 17000 (CIRS artº 31º nº 2)
               Mais valia: 1250 x 70% = 875 (CIRS artº 31º nº 2)
       Total de rendimentos: 17000 + 875 = 17875

Colega, sugir
Cumprimentoso que consulte o artº 31 nº 9 CIRS, ai diz que deve utilizar a quota minima (12.5%)

Muito Obrigada. Ainda não estou muito bem enquadrada no regime simplificado.
 

Pjc


Citação de: Fatinha em Janeiro 12, 2012, 11:41:28 AM
Boa dia, a questão 1 está um pouco confusa e selaccionaria a hipótese c) caso admitisse que apenas foi amortizada em um ano. Afinal quando é que a máquina foi vendida? Solicito feedback. Obrigada.
[/quote]

MCC

Boa noite,
As minhas respostas ao Teste: 11-01-2012, são:

1 – a)
Fiz estes cálculos, desconheço se estão bem, no entanto não me sinto confortável com a c). Seguramente
Regime simplificado: Artº 31, nº 1, nº 3 b) e nº 4
Venda:                                                          85.000€
Venda viatura: 20.000€ x 0,50 (Coef.) =       10.000€
Artº 10 – Fórmulas de cálculo:
+-Valia: VR – (VAq x Coef. + EV + Daq + Dal)
            20.000 – (25.000 x 1 + 0 +0 + 0) =          (-) 5.000€
                                                                      ------------
                  Total                         90.000€
90.000€ x 0,20 = 18.000€

2 – d) Artº 101
3 – b) Artº 71

MCC

Desculpem enviei sem querer.
Dizia que seguramente é a correcção que aguardo com mais ansiedade.

Bom estudo e boa noite.

Isaartes

Aqui vão as minhas respostas
1) só a percebi depois de consultar aqui o site por mim própria não consegui.
2) D - O Toc não tem contabilidade organizada por isso não pode reter imposto. O artg. 101 IRS é para quem tem contabilidade organizada.
3) B) Artg 5 nº2 h e artg 71 nº 1 c
Agradeço a ajuda é fantastica, pois só asim percebi a Nº 1

Ana Vieira

bom dia,

1 a
2 b
3 d

Cumprimentos,

An Vieira

stroba01

Bom dia,

As minhas respostas sao:

1- c) ???
2- d)
3- b)

Cumprimentos,

Sara Pereira.

joantomago

Neste tive algumas dúvidas em alguns cálculos mas responderia assim:


1. c)

2. d)

3. b)

Line

#103
Boa Tarde !

1) D (Art. 3º n.º 1 a) e n.º 2 c); Art. 31º n.º 2 do CIRS e Art. 46.º do CIRC)
85000x20%= 17000 + (25000-12500)= 29500 Acho  :o

2) D (Art. 101º n.º 1 b)  do CIRS à contrário)

3) C (Art. 5º n.º 2 h) e Art. 71º n.º 1 c) do CIRS)
Cumprimentos, Aline Alves

apsbras

1-Resposta c)

Viatura-> tx amortização =025% quota máxima-> quota mínima: 12.5%
25000*0.125%*2 anos= 6250
Valor actual= 25.000-6250= 18.750€
+ Valia= 20000-18.750= 1250
Rendimento Tributável:
85.000*20%=17.000€
1250*70%=875,00€
Total= 17000+875= 17.875,00€
Art 31º, nº2 e nº9

2- d) Nenhuma das anteriores
Só existe obrigação de reter o imposto, quem tenha contabilidade organizada.  No regime simplificado, tal não é exigido.

3-b) Há retenção na fonte de imposto sobre o rendimento à taxa de21,5%
Art 71º, n1, c)