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Teste Diário 16/01/2012

100 Respostas    7.030 Visualizações

Iniciado por Fátima Mendes, Janeiro 16, 2012, 11:26:58 AM

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Paulo.Cunha

Boa Noite!

As minhas respostas são:

1) - c)
2) - a)
3) - b)

Cumprimentos;
Paulo

TâniaC

Boa Noite,

As minas respostas são:
1-c) de acordo com o nº2 do artigo 11 do Decreto de Lei 158/2009
2-a)
3-c)

Bom estudo.
TâniaC

MCC

Boa noite,

Resposta ao Teste 16-Jan-12:

1 – c) – Portaria nº 986/2009 e DL nº 158/2009 – art.º 11º nº 2 e 3

2 – a) – Sendo o factor com recurso o adiantamento é um empréstimo.

3 – b) – Os juros de N deverão ser reconhecidos no período:

   10.000€ x (7% / 12 * 6) = 350€

Bom estudo!

JucaTavares

Boa noite a todos


Hoje as minhas respostas são as seguintes:


Questão 1: alínea D)


Questão 2: alínea A)


Questão 3: alínea C)
Porque como os juros são postecipados só vão ser pagos no final do período em que é feita a contagem desses juros, sendo assim deve ser debitada a conta 2511 pela totalidade do empréstimo.
Espero não estar enganada.


Até amanhã


Jucatavares

Bnt007


soft

Boa noite,

As minhas respostas são:

1 - d)
2 - b)
3 - b) (com algumas dúvidas..)

Boa noite e bom estudo!!!

cmaria

Boa noite.
As minhas respostas são:
1. c) decreto lei nº158/2009 artº11º nº2
2. a)  271 pois o factoring é uma forma de financiamento
3. b)  os juros sao postecipados, ou seja, sao pagos no final do periodo (Junho de N+1), mas parte dos juros dizem respeito ao ano N e devem de ser registados nesse periodo

Bom estudo!

CarlaSantos

Boa noite,

Hoje as minhas respostas são:

1-D) DL 158/2009 art 11 n.2 e n.3;

2-C) não sei explicar, mas não poderia ser na 251x porque não se trata de um empréstimo;

3-B)

Até amanha.

Carla Santos

Pjc


ECBJ

Boa noite,

As minhas respostas são:

1-D
2-A
3-B

Cumprimentos,
Elisabete

barrico

Boa noite a todos, auqi vão as minhas respostas de hoje

1- d
2- a
3- d

não está fácil, vamos ver

Sandra13

respostas

1 c   dem resultados funcoes pode ser apresentada mas não ker dizer  k esteja dispensada, é facultativa
2 a
3 b
bom estudo

Haniss

Boa Noite Cátia
Relativamente á questão 2 julgo haver um equívoco na medida em que as contas 21111 e 2141 nunca ficam saldadas.
O saldo da conta 21111 é por defeito devedor ( sp que efectuamos uma venda debitamos uma 21 por contrpartida de uma conta da classe 7), sendo assim para se efectuar a transferencia do saldo teriamos de creditar a 21111 e debitar a 2141 e desta forma já conseguiriamos saldar estas 2 contas.
Agradeço a informação aqui apresentada pois só assim podemos debater as nossas dúvidas e em conjunto ficarmos melhor preparados para o nosso objectivo
Muito Obrigado e Bom Estudo
Citação de: CatiaRebelo em Janeiro 16, 2012, 04:23:53 PM
Boa tarde

As minhas respostas para o teste de hoje são:

1. c) DL 158/2009 de 13 julho artº11 nº2

2. a)
    No factoring com recurso quando se transfere a dívida faz-se:
    Debito 211 clientes c/c
    Crédito 2141 clientes em factoring;

    Aquando do recebimento faz-se:
    Débito 12 dep. ordem
    Débito 69 pelos encargos
    Crédito 2514 Instituições de crédito e sociedade financeiras - factoring.
   

    Para regularização do financiamento obtido:
    Débito 2514
    Crédito 2141.

No factoring com recurso não dá lugar ao desreconhecimento da dívida do cliente, no seu lugar deve ser reconhecido o financiamento obtido junto do factoring.

3. b) (por exclusão de partes) a resposta a) não pode ser pelo valor de 5000, a c) deveria ser creditado, e a d) não me parece correcto utilizar a conta 278.

Cont. bom estudo

sandra nascimento

Boa noite,

aqui deixo as minhas respostas,

1-c) dec-lei 158/2009

2-a)

3-c) com algumas duvidas.

gostaria de deixar aqui tb uma dica de estudo com casos práticos que podem aceder facilmente, Noites SNC, basta fazer pesquisa no google e conseguem aceder aos pdf, são 3 sessões, com matéria muito importante....
Bom estudo a todos.

Sandra

Isaartes

#59
Aqui vão as minhas respostas
1 - D) demonstração de result. por funções é facultativa - não precisam de a apresentar só apresentam se quiserem
A demonstração de fluxos de caixa ficam dispensados, não precisam mesmo de a apresentar.
Dec. lei 158/2009 - artg. 11 nº 2 e 3
2 - A) NCRF 27 reconhecimento do financiamento.
25 financiamentos obtidos - 25.1 instituições de credito e Soc. financeiras - credita-se pelo financiamento.

3 - B) 2722 - credores por acrescimo de gastos - Regista-se os gastos com financiamentos com o seu pagamento postecipado. Juros de emprestimos a vencer em periodos futuros. Regista-se 6 meses porque é só de junho a dezembro, por isso os 350,00€
691 - Juros suportados
Espero estar correcta.
Bons estudos para todos.