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Teste Diário 17/01/2012

102 Respostas    6.770 Visualizações

Iniciado por Fátima Mendes, Janeiro 17, 2012, 11:31:43 AM

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Fátima Mendes

Olá, bom dia!


Lembrem-se que hoje à noite o teste do dia 14 será trancado, não se esqueçam de participar.

Vamos então a mais um teste.


Obrigada Isaura Sobral pela colaboração.


1 – As sociedades de contabilidade devem:
a) Solicitar a sua inscrição na Ordem
b) Proceder ao registo, junta da Ordem, do técnico oficial de contas nomeado como responsável técnico
c) Registar todos os técnicos oficiais de contas, com contrato de trabalho, junto da Ordem
d) Inscrever todos os técnicos oficiais de contas, como trabalhadores dependentes, junto da Ordem


2 – O técnico oficial de contas que exerça a sua actividade como trabalhador independente, deve reduzir a escrito o contrato com as entidades a quem prestam serviços:
a) Com a duração mínima de um exercício económico
b) Sem mencionar a sua duração
c) Com a duração máxima de um exercício económico
d) Com a duração de 6 meses renováveis



3 - Um técnico oficial de contas, que desempenhe funções comerciais, como trabalhador dependente, numa instituição bancária, tem direito a:
a) 22 pontos
b) 11 pontos
c) 30 pontos
d) 15 pontos


Continuação de bom estudo!
Com os cumprimentos,

FilipaT

Bom dia  :D


As minhas respostas:


1. a)
2. a)
3. b)

Cmpts,
Filipa T  ;D

Paula Fernandes

Olá Bom dia,

As minhas respostas são

1- a) art.92º nº1 Estatuto TOC
2- a) art.9º nº2 Cód.Deontológico
3- b) art.8º nº3 Estatuto TOC

Continuação de bons estudos,
Paula

Cteles

Bom dia!
As minhas respostas são:

1) b)
2) a)
3) b)

Bons estudos
Jinhos

Johnny_8

Bom dia,

Deixo as minhas respostas:

1 - B, nº 1 artº 17º-B EOTOC

2 - A, artº 9º nº 2 Código Deontológico OTOC

3 - B, nº 3 artº 8 EOTOC

Cumprimentos e bom estudo

João Pereira

Malagueta

Boa tarde

As minhas respostas são:
1 - b)
2 - a)
3 - b)

Obrigado
Cumprimentos a todos

Pjc


cbaptista77


PSFernandes

#8
Bom dia!
As minhas respostas
1 - b) - art 17º B
Artigo 17.º -B
Sociedades de contabilidade
1 — As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas devem proceder ao registo, junto da Ordem, do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico.
2 - a)
Artigo 9º - Contrato escrito

[/font]
1. O contrato entre os Técnicos Oficiais de Contas e as entidades a quem prestam serviços deve ser sempre reduzido a escrito.
[/u][/i][/font]2. Quando os Técnicos Oficiais de Contas exerçam as suas funções em regime de trabalho independente, o contrato referido no número anterior terá a duração mínima de um exercício económico, salvo rescisão por justa causa ou mútuo acordo.
3. Entre outras cláusulas, deverá referir explicitamente a sua duração, data de entrada em vigor, forma de prestação dos serviços a desempenhar, o modo, local e prazo de entrega da documentação, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento e mencionar a desresponsabilização do Técnico Oficial de Contas pelo incumprimento contratual imputável à entidade a quem presta serviços.
3 - b) 11 pontos
Artigo 8.º
3 — Caso os técnicos oficiais de contas não exerçam as respectivas funções a título principal, a sua pontuação é reduzida a 11 pontos.
Continuação de Bom estudo
Paula Fernandes

tiagocosta85


Fátima Lé

Boa tarde
As minhas respostas são:
1 a)
2 a)
3 b)

Cumprimentos,
Fátima Lé

Paula Damaio

Bom dia,


As minhas respostas são:

1. b

2.a

3.b

Cumprimentos

Paula

Kris

Ola,
as minhas respostas são
1-b)
2-a)
3-b)

boa sorte

Paulo.Cunha

Boa Tarde!

As minhas resposatas são:

1) - b)
2) - c)
3) - b)

Cumprimentos,
Paulo

cristiana.coelho

Olá, boa tarde :)

Seguem abaixo as minhas respostas ao teste de hoje:
Q1: alínea b) - art. 17º B EOTOC
Q2: alínea a) - art. 9.º n.º 2 EOTOC
Q3: alínea b) - art. 8.º n.º 3 EOTOC

Os melhores cumprimentos,
Cristiana Coelho
Cristiana Coelho