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Depreciações

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Iniciado por srocha, Janeiro 17, 2012, 02:39:03 PM

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srocha

Boa Tarde,

Venho por este meio solicitar esclarecimento sobre a legalidade e enquadramento fiscal da seguinte situação:

A empresa A adquire o bem X de 5000.00€. Deprecia-o a taxa de depreciação máxima no primeiro ano de 20%.

Pode a mesma depreciar no 2º ano à taxa mínima legal? E nos anos seguintes voltar à taxa máxima permitida?

Desde já grata pela atenção prestada,

Com os melhores cumprimentos,

srocha

Fatinha

Boa noite, à partida a vida útil do bem não deve ser alterada. O máximo que pode fazer é ou calcular as amortizações por duodécimos ou utilizar sistematicamente as taxas mínimas.

soraia

Boa noite,

Mas a mesma empresa pode utilizar taxas diferentes (mínima e máxima) para bens diferentes, ou têm que utilizar sempre o mesmo critério?

Cumprimentos
Soraia

Fatinha

A empresa para cada bem pode utilizar as axas máximas ou mínimas não pode é para esse mesmo bem alterá-las. Ou seja, contabilizar este ano uma amortização de 2.000€ e no ano seguinte de 1000€.

jpaulobraga

Boa tarde,

Tem certeza dessa informação?

Citação de: Fatinha em Fevereiro 08, 2012, 03:17:48 PM
A empresa para cada bem pode utilizar as axas máximas ou mínimas não pode é para esse mesmo bem alterá-las. Ou seja, contabilizar este ano uma amortização de 2.000€ e no ano seguinte de 1000€.
Saudações
Paulo Braga

Fatinha

A empresa pode utilizar as taxas máximas estipuladas no D-L 25/2009 e não existir qualquer alteração na modelo 22 mas também pode utilizar as quotas mínimas e deduzir na modelo 22. Nos anos a mais considerados pela contabilidade irá acrescer na modelo 22. Pode também o regime de duodécimos não pode é este ano contabilizar uma amortização à taxa de 20% e no ano seguinte contabilizar à taxa de 10% porque estaria a alterar a vida útil do bem. Em caso, de revalorização é diferente claro.
Mas tem uma opinião diferente?