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Teste Diário 23/01/2012

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Offline Fátima Mendes

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Teste Diário 23/01/2012
« em: Janeiro 23, 2012, 10:54:07 am »
Olá, bom dia!

A partir de hoje teremos 5 questões nos testes diários. Participem!!!


Obrigada Isaura Sobral pela colaboração.


1 – Aos membros dos órgãos estatutários aplica-se a taxa contributiva de:

a) 20,3%
b) 29,6%
c) 11%
d) 10,5%


2 – Um trabalhador independente, que procede ao registo de inicio de actividade, juntos dos serviços de Administração Fiscal deve:

a) Comunicar, através de formulário próprio, à instituição de Segurança Social competente o inicio de actividade
b) Dar conhecimento à Segurança Social por e-mail, do seu início de actividade
c) Aguardar pela notificação da Segurança Social. Pois a administração fiscal, comunica oficiosamente, à instituição de Segurança Social competente o início de actividade
d) Nenhuma das anteriores

3 – Os trabalhadores independentes estão obrigados a:

a) Declarar à instituição de segurança social, até ao dia 15 do mês de Fevereiro, o valor das vendas e prestação de serviços, realizadas no ano civil anterior
b) Declarar à instituição de segurança social, durante o mês de Janeiro, o valor das vendas e prestação de serviços, realizadas no ano civil anterior
c) Declarar à instituição de segurança social o valor das vendas e prestação de serviços, realizadas no ano civil anterior, quando o total das operações exceda 12 vezes o IAS.
d) Declarar à instituição de segurança social, o valor das vendas e prestação de serviços, que estimam realizar no ano seguinte.


4 – A admissão dos trabalhadores dependentes é comunicada, pelas entidades empregadoras, à instituição de segurança social competente, através de qualquer meio escrito ou online no sitio da internet da segurança social:

a) Durante o mês em que teve inicio o contrato de trabalho
b) Nas 24 horas anteriores ao inicio da produção de efeitos do contrato de trabalho
c) Nas 24 horas seguintes ao inicio da produção de efeitos do contrato de trabalho
d) Logo que possível


5 – As entidades empregadoras estão obrigadas a enviar, mensalmente, à segurança social, declaração de remunerações dos trabalhadores a seu cargo, bem como efectuarem o pagamento das contribuições e das quotizações:

a) Até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito
b) Do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito
c) Até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito
d) A declaração de remunerações deve ser enviada até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito, e os pagamentos efectuados do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e quotizações dizem respeito

Continuação de bom estudo e boa semana para todos!

Com os cumprimentos,

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Offline Malagueta

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #1 em: Janeiro 23, 2012, 11:20:45 am »
Bom dia

As minhas respostas são:

1 - a
2 - c
3 - a
4 - b
5 - d

Bom estudo
Cmpts

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Offline Johnny_8

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #2 em: Janeiro 23, 2012, 11:26:51 am »
Bom dia

Deixo as minhas respostas:

1 - B, artº 69º nº 1 Código Contributivo

2 - C, artº 143º Código Contributivo

3 - A, artº 152º nº 1 e 2º Código Contributivo

4 - B, artº 29º a) Código Contributivo

5 - D, artº 40º nº 2 e artº 43º Código contributivo

Cumprimentos e bom estudo

João Pereira

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Offline Fátima Lé

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #3 em: Janeiro 23, 2012, 11:35:34 am »
Bom dia

As minhas respostas são:

1 b
2 c
3 a
4 b
5 d

Cps,
Fátima Lé

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Offline Fatinha

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #4 em: Janeiro 23, 2012, 11:46:55 am »

1 – Aos membros dos órgãos estatutários aplica-se a taxa contributiva de:

a) 20,3%
b) 29,6%
c) 11%
d) 10,5%

Seleciono alternativa b)

2 – Um trabalhador independente, que procede ao registo de inicio de actividade, juntos dos serviços de Administração Fiscal deve:

a) Comunicar, através de formulário próprio, à instituição de Segurança Social competente o inicio de actividade
b) Dar conhecimento à Segurança Social por e-mail, do seu início de actividade
c) Aguardar pela notificação da Segurança Social. Pois a administração fiscal, comunica oficiosamente, à instituição de Segurança Social competente o início de actividade
d) Nenhuma das anteriores

Seleciono alternativa d)

3 – Os trabalhadores independentes estão obrigados a:

a) Declarar à instituição de segurança social, até ao dia 15 do mês de Fevereiro, o valor das vendas e prestação de serviços, realizadas no ano civil anterior
b) Declarar à instituição de segurança social, durante o mês de Janeiro, o valor das vendas e prestação de serviços, realizadas no ano civil anterior
c) Declarar à instituição de segurança social o valor das vendas e prestação de serviços, realizadas no ano civil anterior, quando o total das operações exceda 12 vezes o IAS.
d) Declarar à instituição de segurança social, o valor das vendas e prestação de serviços, que estimam realizar no ano seguinte.

Seleciono alternativa a)

4 – A admissão dos trabalhadores dependentes é comunicada, pelas entidades empregadoras, à instituição de segurança social competente, através de qualquer meio escrito ou online no sitio da internet da segurança social:

a) Durante o mês em que teve inicio o contrato de trabalho
b) Nas 24 horas anteriores ao inicio da produção de efeitos do contrato de trabalho
c) Nas 24 horas seguintes ao inicio da produção de efeitos do contrato de trabalho
d) Logo que possível
 Seleciono alternativa b)

5 – As entidades empregadoras estão obrigadas a enviar, mensalmente, à segurança social, declaração de remunerações dos trabalhadores a seu cargo, bem como efectuarem o pagamento das contribuições e das quotizações:

a) Até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito
b) Do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito
c) Até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito
d) A declaração de remunerações deve ser enviada até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito, e os pagamentos efectuados do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e quotizações dizem respeito

Seleciono alternativa d).

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Offline Kris

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #5 em: Janeiro 23, 2012, 11:49:36 am »
Bom dia,
As minhas respostas são:
1-b)
2-c)
3-a)
4-b)
5-d)
Cumprimentos
 

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Offline BNP - Bárbara

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #6 em: Janeiro 23, 2012, 11:52:42 am »
Bom dia,
 
As minhas respostas são:
 
1 - B
2 - A
3 - A
4 - B
5 - D
 
 
Bons estudos ;)
 
Bárbara

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Offline RT

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #7 em: Janeiro 23, 2012, 11:53:59 am »
As minhas respostas foram:
 
1. D
2. A
3. C
4. A
5. D
 
Bom estudo

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Offline Ana Luisa

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #8 em: Janeiro 23, 2012, 11:58:13 am »
Bom dia, as minhas respostas são:

1 - b)

2 - c)

3 - a)

4 - b)

5 - d)

Bom estudo para todos...

Ana Luisa

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Offline Pjc

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #9 em: Janeiro 23, 2012, 12:02:47 pm »
Teste com NOVIDADES!!! ;)
 
1 - a)
2 - c)
3 - a)?
4 - c)
5 - d)
 
Cumprimentos

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Offline cbaptista77

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #10 em: Janeiro 23, 2012, 12:11:42 pm »
1 -a)

2 - c)

3 - a)

4 - b)

5 - d)

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Offline Paula Fernandes

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #11 em: Janeiro 23, 2012, 12:12:58 pm »
Bom dia,
 
As minhas respostas são:
1- b)
2- c)
3- a)
4- b)
5- d)
 
Bons estudos,
Paula

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Offline Pjc

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #12 em: Janeiro 23, 2012, 12:28:57 pm »
Alteração ás minhas resposta:
1 - b) entidade empregadora 20.3%
         trabalhador                9.3%
         TOTAL                      29.6%
4 - b) artº 29º a). Só em situações excepcionais, pode ser 24 horas após a produção de efeitos do contrato de trabalho
 
As restantes, mantenho as alineas que tinha selecionado
 
Cumprimentos e continuação de bom estudo para todos
 
Pjc

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Offline bonoman

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #13 em: Janeiro 23, 2012, 12:43:40 pm »
Boa tarde

Aqui vão as minhas respostas:

(1) B -> Artº69º nº1 Cod.Contr.
(2) C -> Artº 143º e 144º nº4 Cod.Contr.
(3) A -> Artº 152º nº1 e nº2 Cod.Contr.
(4) B -> Artº 29º nº1 e nº2 Cod.Contr.
(5) D -> Artº 40º nº2 e 43º Cod.Contr.

Bons estudos

Ricardo Pereira


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Offline RCardoso

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Re: Teste Diário 23/01/2012
« Responder #14 em: Janeiro 23, 2012, 01:22:54 pm »
Ora boa tarde,

Aqui vão as minhas respostas com base no código contributivo:
1 - B
2 - C
3 - A
4 - B
5 - D

Cmpts e bom estudo

 

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