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Imobilizado - transferencia entre empresas (do mesmo grupo)

3 Respostas    11.440 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 01, 2012, 03:35:19 PM

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Paulo Carvalho

Boa tarde,

Aqui deixo mais uma duvida de um colega, como sempre venho partilhar convosco para vossa apreciação.

Obrigado


Boa tarde,

Tenho uma dúvida e gostaria que me esclarecesse, eu trabalho num grupo de 2 empresas e ambas têm veiculos e a minha questão deve-se ao facto de querer transferir um veiculo de uma empresa para outra, quais os passos que tenho que fazer?
Eu pensei em uma das empresas facturar a venda do veiculo (imobilizado) mas não sei se é a melhor opção ou a única.
Alguém me pode ajudar???

Cumprimentos,

Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndreiaM

Boa tarde,

A empresa que vende o veiculo deve emitir à outra uma fatura de venda.


Cumprimentos

Citação de: Paulo em Fevereiro 01, 2012, 03:35:19 PM
Boa tarde,

Aqui deixo mais uma duvida de um colega, como sempre venho partilhar convosco para vossa apreciação.

Obrigado


Boa tarde,

Tenho uma dúvida e gostaria que me esclarecesse, eu trabalho num grupo de 2 empresas e ambas têm veiculos e a minha questão deve-se ao facto de querer transferir um veiculo de uma empresa para outra, quais os passos que tenho que fazer?
Eu pensei em uma das empresas facturar a venda do veiculo (imobilizado) mas não sei se é a melhor opção ou a única.
Alguém me pode ajudar???

Cumprimentos,


Malagueta

Boa tarde,

ou vender e o dinheiro sai de uma empresa e entra noutra, e tratando-se de um grupo ficam todos felizes ou ir ao IMT e transferir o proprietário (acho que é possível)

paulofrpereira

 Boa noite
É a minha 1.º participação no site e gostaria de tentar contribuir e ajudar.
1.
       O termo usado "transferir" penso que se refere a transmitir/vender e de facto a formalização da operação passa pela emissão de uma factura, conforme já referido pelos colegas;
2.
        Ou seja uma venda/facturação de um bem entre pessoas jurídicas diferentes, com a nuance de serem do mesmo grupo e possivelmente existirem relações especiais;
3.
       O que gostaria de acrescentar, à vossa reflexão e apreciação, a não menos pertinente questão do preço de venda, se estivermos perante sociedades com relações especiais art. 63.º CIRC;
4.
       Basicamente refere que o preço de venda do bem (entre sociedades com relações especiais) deve ser o mesmo, que se a operação se realiza-se entre entidades independentes, com intenção (uma de comprar e outra de vender), e conhecedoras do negócio;
5.
       Resumindo, o preço de venda é determinado pelo método do preço comparável de mercado alínea a) n.º 3 art. 63 CIRC, ou seja, o preço de mercado;
6.
       O preço de mercado é sempre subjectivo, mas existem actualmente simuladores que com bom senso permitirá chegar a um valor de mercado;
7.
       Conclusão: A questão, não só em veículos, como outros bens de dimensão/quantidades/valor superior, é se fruto das relações especiais, poderá advir vantagens fiscais da deslocalização de margens de ganhos ou de alocação de custos.
Com os melhores cumprimentos

Paulo Pereira