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Dúvida à questão 4 do teste de 28/01/2012

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Iniciado por Fatinha, Fevereiro 02, 2012, 11:05:54 AM

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Fatinha

Se a empresa portuguesa factura uma prestação de serviçosa uma empresa também com sede em Portugal ainda que se trate de um transporte para um Estado Membro da União Europeia porque é que está isenta de IVA?
Obrigada

Isabel Pereira

ola colega

veja a o artigo 14 nº1 al. a)

cmpts

Isabel Pereira
Isabel Pereira

Fatinha

Mas aqui estamos a falar de uma prestação de serviços de transporte pelo que esse artigo não se aplica acho eu.

Isabel Pereira

eu respondi tendo em cota esse artigo pois como a questão refere transporte de mercadorias..tivem atenção esse artigo..
:(

cmpts

Isabel Pereira
Isabel Pereira

Fatinha

Obrigada na mesma pela sua opinião. Assim sendo, a minha dúvida persiste.

CarlaSantos

Boa tarde,

Em relação a esta questão Q4 do teste do dia 28/01/2012, não poderíamos considerar a alínea "C) A Prestação de serviços de transporte está sujeita a tributação", ao abrigo do artigo 6 nº 7 CIVA, uma vez que o local de partida será Portugal?

Atentamente,

Carla Santos

Isaura Sobral

#6
Olá,
A questão 4 refere:

Uma empresa exportadora de vinhos, com sede em Portugal, contratou o serviço de uma empresa de transporte de mercadorias terrestre, com sede também em Portugal, para expedir as suas mercadorias para Espanha.     
a) A prestação de serviços de transporte está excluída de tributação
b) A prestação de serviços de transporte está isenta de tributação
c) A prestação de serviços de transporte está sujeita a tributação e não beneficia de isenção
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: b) A prestação de serviços de transporte está excluida de tributação, conforme alinea q) do n.º 1 do art.º 14 do CIVA, que passo a transcrever:
"1- Estão isentas do imposto:
q- As prestações de serviços, com excepção das referidas no artigo 9.º deste diploma, que se relacionem com a expedição ou transporte de bens destinados a outros Estados membros, quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo do imposto, dos referidos na alinea a) do n.º 1 do artigo 2.º, devidamente registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição"

Então não estamos perante uma prestação de serviços com destino a outro Estado membro?

Quem adquiriu o serviço de transporte não foi um sujeito passivo de IVA Português?

Esta operação é localizada em Portugal e confere uma isenção completa.

Bom estudo,
IS

Isaura Sobral

Citação de: CarlaSantos em Fevereiro 02, 2012, 07:44:05 PM
Boa tarde,

Em relação a esta questão Q4 do teste do dia 28/01/2012, não poderíamos considerar a alínea "C) A Prestação de serviços de transporte está sujeita a tributação", ao abrigo do artigo 6 nº 7 CIVA, uma vez que o local de partida será Portugal?

Atentamente,

Carla Santos

Art.º 6 n.º 7 alinea c) fala-nos de prestação de serviços de alimentação e bebidas  ???  Mas na questão 4 estamos a falar do serviço de transporte. Diz ainda  que sejam executadas fora do território nacional  ???  Então a operação não se localiza em Portugal?

Nunca poderia ser o artigo que refere.

Bom estudo,
IS

Fatinha

"...." devidamente registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição"Então esta situação refere o que exatamente? Não estamos a falar do VIES?

Repare, a operação é localizada em Portugal correcto?
Então que sentido faz a empresa portuguesa passar a fatura à outra empresa portuguesa sem iva e essa mesma empresa ter que entregar o IVA ao Estado Português?

Isaura Sobral

#9
Citação de: Fatinha em Fevereiro 03, 2012, 09:50:11 AM
"...." devidamente registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição"Então esta situação refere o que exatamente? Não estamos a falar do VIES?

Repare, a operação é localizada em Portugal correcto?
Então que sentido faz a empresa portuguesa passar a fatura à outra empresa portuguesa sem iva e essa mesma empresa ter que entregar o IVA ao Estado Português?

Não estamos a falar propriamente do VIES. Estamos a falar de SP registados nas Finanças para efeitos de uma actividade comercial, industrial ou outra.

Apesar da operação estar isenta de IVA, confere o direito à dedução.
Com sentido, ou sem sentido eu acho que o artigo não deixa dúvidas, não concorda?

IS

Fatinha

 Não concordo porque não faz sentido. Vai a empresa colocar na fatura: "Operação isenta ao abrigo do artigo 14 nº1 alíena q) para a empresa portuguesa?" Assim, considera esta ser uma operação intracomunitária? Então se o sujeito passivo é português à partida está registado em Portugal ou não? Para que iria referia o artigo e volto a citar:" devidamente registado em imposto sobre o valor acrescentado sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respetivo número de identificação para efetuar a aquisição"?

Line

Bom Dia,


Segue exemplo de uma factura...


Espero ter ajudado.



Cumprimentos, Aline Alves

Fatinha

Obrigada, não se percebe quem é o adquirente mas trata-se de uma empresa que adquire o serviço de transporte para faturar a outra empresa ou adquire a esta empresa simplesmente?

Line

#13
Eu eliminei o adquirente para ressalvar os dados da empresa que trabalho.
É uma produtora de cinema, mas asseguro que é portuguesa e sujeita passiva de iva.[size=78%]  [/size] ;)




Cpts,


Aline Alves
Cumprimentos, Aline Alves

Fatinha

Peço desculpa, tem toda a razão em efetuar tal rpocedimento. Portanto ninguém vai pagar IVA, nem a prestadora nem a empresa adquirente?