Podem ser aceites como gastos em sede de IRC e são tributados como rendimento obrigatoriamen te englobado para efeitos de IRS.
Podem ser aceites na medida em que não ultrapasse a taxa EURIBOR + 1,5% SPREAD (Nova alteração de 6,5% salvo erro).
De acordo com o OE são orbigatoriamen te englobados para efeitos de IRS agora resta saber com base em que legislação querem.