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Q 43

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Offline Sanches

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Q 43
« em: Fevereiro 13, 2012, 07:49:34 pm »
Respondi:


(d) 521   5000
(d) 522   2000
(c) 12     7000


e constituição da reserva indisponivel

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Offline Fatinha

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Re: Q 43
« Responder #1 em: Fevereiro 13, 2012, 08:59:14 pm »
Crédito da conta 12 por 7000€, por contrapartida das contas 521 e 522, que serão debitadas, respetivamente por 5000€ e 2000€; crédito da conta 552y reservas indisponíveis por 7000€, por contrapartida da conta 552x reservas livres.

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Offline crxesi

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Re: Q 43
« Responder #2 em: Fevereiro 13, 2012, 09:06:00 pm »
Eu respondi NDA.

Na realidade não houve movimentação de capitais.Aquir indo acçoes proprias não há movimento banco, só se estive em bolsa e tivessem de as adquirir. Penso eu.

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Offline silvac

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Re: Q 43
« Responder #3 em: Fevereiro 13, 2012, 10:00:24 pm »
A resposta certa é NDA, pq a que parecia certa tem a inversão das contas 551/552, o movimento certo seria:

debito 521 e 522 a credito por 121
debito 552 e credito por 551

Re: Q 43
« Responder #4 em: Fevereiro 13, 2012, 10:56:23 pm »

Primeiro o movimento em si:

D521-Ações próprias
D522-Prémio de emissão
C12- DO


Depois a imposição do CSC (agora não o tenho comigo para mencionar o Art.º) de criar uma recerva indisponível de valor igual ao valor de aquisição (VN+PE):
D- Reservas livres
C- reservas Indisponíveis

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Offline Fatinha

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Re: Q 43
« Responder #5 em: Fevereiro 13, 2012, 11:05:27 pm »
A resposta certa é NDA, pq a que parecia certa tem a inversão das contas 551/552, o movimento certo seria:

debito 521 e 522 a credito por 121
debito 552 e credito por 551

Julgo que a Ordem pretendeu separar as reservas legais (551), impostas legalmente (transferir de resultados 5% para reservas legais até perfazer 20% do Capital Socia com um mínimo de 2500€) das reservas indisponíveis neste tipo de operações ainda que se chamem legais. A conta 552 refere Outras reservas pelo que a meu entender a Ordem achou conveniente subdivir para este tipo de operação. É irrelevante o número da conta o que deve subsitir deverá ser o nome e saber o que a conta representa. Há várias interpretação mas desde que esteja na mesma conta 55, as subcontas "quase são irrelevantes". Na altura do exame foi o que subentendi, porém, nunca chegamos a saber os pressupostos em que a Ordem se baseia infelizmente.

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Offline silvac

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Re: Q 43
« Responder #6 em: Março 01, 2012, 05:33:06 pm »
Olá Fatinha,
Se calhar tens razão, mas aprendi que incluímos nas reservais legais as Reservas obrigatórias - impostas por uma lei geral, neste caso as reservas indisponiveis são impostas por uma lei geral.
Enfim se calhar percebi mal a matéria.
:-(

A resposta certa é NDA, pq a que parecia certa tem a inversão das contas 551/552, o movimento certo seria:

debito 521 e 522 a credito por 121
debito 552 e credito por 551

Julgo que a Ordem pretendeu separar as reservas legais (551), impostas legalmente (transferir de resultados 5% para reservas legais até perfazer 20% do Capital Socia com um mínimo de 2500€) das reservas indisponíveis neste tipo de operações ainda que se chamem legais. A conta 552 refere Outras reservas pelo que a meu entender a Ordem achou conveniente subdivir para este tipo de operação. É irrelevante o número da conta o que deve subsitir deverá ser o nome e saber o que a conta representa. Há várias interpretação mas desde que esteja na mesma conta 55, as subcontas "quase são irrelevantes". Na altura do exame foi o que subentendi, porém, nunca chegamos a saber os pressupostos em que a Ordem se baseia infelizmente.

 

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