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Contabilidade e fiscalidade

Q 43

6 Respostas    6.687 Visualizações

Iniciado por Sanches, Fevereiro 13, 2012, 07:49:34 PM

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Sanches

Respondi:


(d) 521   5000
(d) 522   2000
(c) 12     7000


e constituição da reserva indisponivel

Fatinha

Crédito da conta 12 por 7000€, por contrapartida das contas 521 e 522, que serão debitadas, respetivamente por 5000€ e 2000€; crédito da conta 552y reservas indisponíveis por 7000€, por contrapartida da conta 552x reservas livres.

crxesi

Eu respondi NDA.

Na realidade não houve movimentação de capitais.Aquirindo acçoes proprias não há movimento banco, só se estive em bolsa e tivessem de as adquirir. Penso eu.

silvac

A resposta certa é NDA, pq a que parecia certa tem a inversão das contas 551/552, o movimento certo seria:

debito 521 e 522 a credito por 121
debito 552 e credito por 551

Carlos Serra Oliveira


Primeiro o movimento em si:

D521-Ações próprias
D522-Prémio de emissão
C12- DO


Depois a imposição do CSC (agora não o tenho comigo para mencionar o Art.º) de criar uma recerva indisponível de valor igual ao valor de aquisição (VN+PE):
D- Reservas livres
C- reservas Indisponíveis

Fatinha

Citação de: silvac em Fevereiro 13, 2012, 10:00:24 PM
A resposta certa é NDA, pq a que parecia certa tem a inversão das contas 551/552, o movimento certo seria:

debito 521 e 522 a credito por 121
debito 552 e credito por 551

Julgo que a Ordem pretendeu separar as reservas legais (551), impostas legalmente (transferir de resultados 5% para reservas legais até perfazer 20% do Capital Socia com um mínimo de 2500€) das reservas indisponíveis neste tipo de operações ainda que se chamem legais. A conta 552 refere Outras reservas pelo que a meu entender a Ordem achou conveniente subdivir para este tipo de operação. É irrelevante o número da conta o que deve subsitir deverá ser o nome e saber o que a conta representa. Há várias interpretação mas desde que esteja na mesma conta 55, as subcontas "quase são irrelevantes". Na altura do exame foi o que subentendi, porém, nunca chegamos a saber os pressupostos em que a Ordem se baseia infelizmente.

silvac

Olá Fatinha,
Se calhar tens razão, mas aprendi que incluímos nas reservais legais as Reservas obrigatórias - impostas por uma lei geral, neste caso as reservas indisponiveis são impostas por uma lei geral.
Enfim se calhar percebi mal a matéria.
:-(

Citação de: Fatinha em Fevereiro 13, 2012, 11:05:27 PM
Citação de: silvac em Fevereiro 13, 2012, 10:00:24 PM
A resposta certa é NDA, pq a que parecia certa tem a inversão das contas 551/552, o movimento certo seria:

debito 521 e 522 a credito por 121
debito 552 e credito por 551

Julgo que a Ordem pretendeu separar as reservas legais (551), impostas legalmente (transferir de resultados 5% para reservas legais até perfazer 20% do Capital Socia com um mínimo de 2500€) das reservas indisponíveis neste tipo de operações ainda que se chamem legais. A conta 552 refere Outras reservas pelo que a meu entender a Ordem achou conveniente subdivir para este tipo de operação. É irrelevante o número da conta o que deve subsitir deverá ser o nome e saber o que a conta representa. Há várias interpretação mas desde que esteja na mesma conta 55, as subcontas "quase são irrelevantes". Na altura do exame foi o que subentendi, porém, nunca chegamos a saber os pressupostos em que a Ordem se baseia infelizmente.