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Óbito e Heranças

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Óbito e Heranças
« em: Março 07, 2012, 02:20:45 pm »
Caríssimo(a)s,

Gostaria, se possível, de algum auxílio nas seguintes questões relativas a óbito e heranças:
1. Não sendo o chamado "cabeça de casal", de que forma poderei saber se foi feita a relação de bens nas Finanças? Caso tenha sido feita, é nesta altura que é atribuída à herança um NIF?
2. A habilitação de herdeiros é obrigatória? Qual o prazo? Como pode ser feita sem ser pelo "cabesa de casal"?

Antecipadament e agradeço a vossa disponibilidad e.

Com os melhores cumprimentos, Ricardo Mendes
« Última modificação: Março 07, 2012, 02:21:07 pm por rmendes »

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Offline v_carvalho

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Re: Óbito e Heranças
« Responder #1 em: Março 07, 2012, 07:37:22 pm »
Boa tarde Ricardo!

Em relação a saber se o óbito foi participado ou não terás de ser um dos herdeiros ou então levar uma procuração assinada por um dos herdeiros!

Qualquer herdeiro pode fazer a participação do óbito, não precisa de ser o cabeça de casal e nessa altura será tabém atribuido o NIF da Herança.
 A habilitação de herdeiros não é obrigatória por lei, no entanto em muitas situações é necessária, poderás fazer a habilitação num registo civil já que fica mais em conta do que um cartório notarial

Espero ter ajudado

Melhores Cumprimentos

Vânia Carvalho
Vânia Carvalho

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Offline P€dro

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Re: Óbito e Heranças
« Responder #2 em: Março 08, 2012, 12:51:28 am »

Primeiro, temos que saber o que é uma habilitação de herdeiros. Muito simples: é um documento, onde os herdeiros duma pessoa falecida, se apresentam como herdeiros. Ora se uma pessoa falece, e tem herdeiros, estes são obrigados a apresetarem.se como tal, a não ser que renunciem á herança. Ou seja, são herdeiros, MAS não querem herdar.(se repudiarem a herança)
Portanto, obviamente tem que ser feita. E até há um prazo: 30 dias após o obito SEM coima.

A outra pergunta, é muito simples também. Ora pense comigo. Vc, eu e todas as pessoas LEGAIS, temos um NIF. Esse NIF começam SEMPRE por o digito 1.
Quando uma pessoa FALECE, e as finanças é informada, abre-se um processo de SUCESSÃO, e desse falecido, o NIF é eliminado, sendo criado um novo NIF, começado pelo digito 7, com algo do genero: "Manuel Joao Matos - Cabeça de casal da herança de " NIf 7XX XXX XXX.

Conclusão: se os bens dessa pessoa falecida, ainda estao em nome dela (no nif da pessoa começada pelo digito 1) então, é dum individuo "vivo". Pois assim que se abrir um processo de SUCESSAO, o nif é eliminado e passa para o tal NIF começado por 7. Ou seja, sabendo vc um nº de artigo dum imovel, ou uma natricula dum carro dessa pessoa, basta pesquisar quem é o proprietário: NIF começado por 1, é uma "pessoa viva" Nif começado por 7, é duma pessoa FALECIDA, tendo ja alguem participado tal facto á DGCI.
« Última modificação: Março 08, 2012, 10:09:36 am por Paulo Carvalho »

 

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