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Faturas intracomunitárias

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Iniciado por pedrocarvalho, Março 13, 2012, 01:58:36 PM

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pedrocarvalho

Boa tarde,

Temos uma cliente que vai emitir faturas a um cliente dele Francês pela prestação de serviços de transportes intracomunitários. Qual o artigo que devo colocar na fatura para isentar a operação?

Muito obrigado.

Cumprimentos,

Pedro Carvalho

Bruna Registo

Boa tarde Pedro Carvalho,

Foi-me respondido pelas finanças, via telefone, que era art. 6º do CIVA.

No entanto, alerte a sua cliente para validar sempre o NIF do cliente intracomunitário (no site do VIES).


Cumpts,

Bruna Registo

pedrocarvalho


pedrocarvalho


e não tem número nem alinea?

Citação de: Bruna Registo em Março 13, 2012, 02:20:29 PM
Boa tarde Pedro Carvalho,

Foi-me respondido pelas finanças, via telefone, que era art. 6º do CIVA.

No entanto, alerte a sua cliente para validar sempre o NIF do cliente intracomunitário (no site do VIES).


Cumpts,

Bruna Registo