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Contabilidade e fiscalidade

219 - PERDAS POR IMPARIDADE

7 Respostas    36.067 Visualizações

Iniciado por turquelalc, Março 21, 2012, 09:52:16 AM

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turquelalc

Bom dia Colegas,
Acabei de ficar com uma nova empresa e detecto que a conta 211 - clientes conta corrente,  tem um saldo bastante elevado.Depois de ter efectuado uma análise cliente a cliente detecto, clientes com saldos desde 2003 em que o valor não foi recebido e que não é possivel já receber, uns porque desapareceram , outros porque as sociedades foram insolvidas.
Pergunto: É possivel passado 9 anos ainda criar uma provisão para estes clientes ?

LUAESOL82

Olá.,

Eu penso que devem ir a Custos- Dívidas Incobráveis 683

Mas é melhor aguardar outra resposta,


Cumps,

PA

turquelalc

Boa tarde colegas,
Depois de um estudo verifiquei que não há qualquer problema em criar "perdas por imparidade" em dividas  com mais de 2 anos.
as contas que se movimentam :
65 Perdas por imparidade
651 - Em dividas a receber
por contrapartida pela conta 219 - Perdas por imparidade acumuladas,  estando reunidos os 4 requisitos necessarios.

MES1959

Citação de: turquelalc em Março 22, 2012, 04:09:25 PM
Boa tarde colegas,
Depois de um estudo verifiquei que não há qualquer problema em criar "perdas por imparidade" em dividas  com mais de 2 anos.
as contas que se movimentam :
65 Perdas por imparidade
651 - Em dividas a receber
por contrapartida pela conta 219 - Perdas por imparidade acumuladas,  estando reunidos os 4 requisitos necessarios.
O colega está certissimo, até porque no final do exercício e para apuramento fical temos o Artº36º do CIRC, que nos pode dar uma "mãozinha" quanto ao reconhecimento de uma imparidade aceite fiscalmente. Em caso de dúvida e se fizermos questão de fazer coincidir a contabilidade com o apuramento fiscal, podemos seguir aquele artigo.

Leninha

Colega tambem ando com a questão das imparidades ás voltas.....
Sim tranferir as dividas para a conta 217-clientes de cobrança duvidosa ao longo do ano, depois de registado o risco real de incibrabilidade deve reconhecer-se o ajustamento conta 219-perdas por imparidade.
E quando a Gestão se recusa porque não quer ver o Resultado Positivo diminuir? Que faz o TOC?
Tenho algumas duvidas qunto á obrigatoriedade....
Será que me podem ajudar?
Obrigado
Citação de: turquelalc em Março 21, 2012, 09:52:16 AM
Bom dia Colegas,
Acabei de ficar com uma nova empresa e detecto que a conta 211 - clientes conta corrente,  tem um saldo bastante elevado.Depois de ter efectuado uma análise cliente a cliente detecto, clientes com saldos desde 2003 em que o valor não foi recebido e que não é possivel já receber, uns porque desapareceram , outros porque as sociedades foram insolvidas.
Pergunto: É possivel passado 9 anos ainda criar uma provisão para estes clientes ?

Shrek

#5
Em relação ao primeiro post, como o colega diz que as firmas já desapareceram ou foram insolvidas, então acho que deveria levar a dívidas incobravéis e não a perdas por imparidade, pois levamos a perdas por imparidade quando ainda existe uma remota hipótese de receber, uma vez que não é o caso levaria a dívidas incobraveis.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Farinha

Ao criar a perda por imparidade temos de saldar a 211xx pela 219xx certo? Depois constituir a imparidade?

Caso o cliente paga a divida, podemos fazer a reversão da 76 pela 12?

Fátima V

#7
Colega Farinha, a minha opinião em relação ao reconhecimento de uma perda de imparidade é a seguinte,

Reconhecimento da perda de imparidade NCRF 27 +  art.35 e 36 CIRC:
D   6511
C   219

Em caso de reversão:
D   219
C   762
Cumprimentos,
Fátima