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NCRF 6

3 Respostas    4.046 Visualizações

Iniciado por Taniappm, Março 27, 2012, 11:56:56 AM

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Taniappm

Bom dia a todos,

Gostaria de obter um esclarecimento relativo a esta norma.

Quando uma empresa adquire um sofware como por exemplo o Primavera ou o Office deve contabilizá-lo como activo intangível?

Agradeço desde já as respostas  :)

npelias

Boa tarde,

Segundo a NCRF 6, para ser considerado ativo intangivel tem de respeitar as condições de identificabilidade, controlo e beneficios economicos futuros. No caso de um software desse tipo, adquirido a outra empresa, parece-me que as três condições estão presentes. É perfeitamente identificável, controlado pela entidade, e espera obter benefícios económicos futuros através de um melhor funcionamento das operações para o qual o software foi adquirido.


NCRF 6,
8 — [/size]Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados
especificados:
Activo: é um recurso:
(a) Controlado por uma entidade como resultado de acontecimentos
passados; e
(b) Do qual se espera que fluam benefícios económicos futuros para
a entidade.
Activo intangível: é um activo não monetário identificável sem substância

física.

Ver também parágrafos 11 a 17.

Nelson Elias

Taniappm

npelias,

Obrigada. Como não estou a trabalhar na contabilidade estas pequenas questões as vezes param-me o estudo e como pesquisei na contabilidade da empresa onde trabalho e estes não são classificados como tal fiquei com dúvidas.


Isaura Sobral

Olá,

Não sendo esse tipo de software parte integrante do hardware, deve ser considerado como ativo intangível.
Contudo, as despesas associadas à manutenção ou utilização, que normalmente é anual, desses programas, devem ser reconhecidos como gasto do periodo em que ocorrem.

Cumpts,
IS