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Contabilidade e fiscalidade

Empréstimos sócios à sociedade

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Iniciado por anamar2008, Abril 04, 2012, 11:21:41 AM

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anamar2008

Bom dia,

Primeiro que tudo quero dar os parabéns a este site e a todas as pessoas que dispendem um pouco do seu precioso tempo a ajudar os outros. Obrigada :)

Tenho uma questão para a qual necessitava de ajuda, na empresa onde trabalho por motivos de falta de liquidez será necessário os sócios efectuarem um empréstimo à sociedade. Não se sabe desde já a duração do mesmo, depende da liquidez da sociedade. Podem ajudar-me, qual a melhor forma de contabilísticamente efectuar este empréstimo tendo em conta os impostos em vigor. No caso, de se efectuar suprimentos teria que se calcular juros e retenção associada certo? Qual a melhor forma de redeuzir os impostos?

Obrigada

HelderMG

Olá Colega
Os empréstimos dos sócios à sociedade podem ser feitos livremente. Contabilisticamente deves considerar a conta de Caixa ou DO a débito, por crédito da conta 2532. Antes havia o Imposto de selo que se tinha que liquidar e calcular em função do tempo de existencia desses suprimentos, contudo esse imposto foi revogado, pelo que actualmente não há (A primeira vista) impostos a pagar. Deves fazer os movimentos por cheques ou transferências bancárias, para consubstânciar as operações.
No final do ano é que declaras na IES o valor dos suprimentos, que sendo exagerados, em função dos rendimentos dos sócios, podem levantar outras questões.
Não há necessidade de calcular juros, a menos que sejam contratualizados no momento do empréstimo.
Espero ter ajudado

dreiamachado

Convem fazerem um contrato de mutuo de emprestimo a sociedade. Legalmente fica mais correcto... se for inferior a 30.000€ nao é preciso registar. fica so na contabilidade junto com o deposito dos socios.
Andreia Fernandes Machado

TOUNAB

Atenção ao Imposto de Selo. Empréstimo com duração superior a 364 dias pagam IS.