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Insolvência e Recuperação de Empresas

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Iniciado por augustocarvalho, Abril 11, 2012, 09:30:35 PM

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augustocarvalho

Boa noite, Amigos e Colegas
Gostaria que me ajudassem na seguinte questão: uma empresa apresentou-se à insolvência com processo de recupetação, que foi aceite na assembleia de credores. No plano de recuperação consta:
1 - pagamento das indemnizações a pessoal despedido em seis anos com dois de carência;
2 - pagamento a fornecedores, também em seis anos com dois de carência e um perdão de 30% dos créditos;
3 - pagamento de empréstimos bancários também em seis anos com dois de carência e a incorporação dos juros vencidos em 2011 no capital em dívida, e após a publicação da sentença no D.R. a empresa, no período de carência, paga somente juros calculados sobre toda a dívida (juros anteriores mais capital).
A sentença já foi homologada pelo Juíz em fins de Março de 2012, mas ainda não foi publicada no Diário da República.
Pretendia saber:
1) As indemnizações ao pessoal devem ser contabilizadas em 2011?
2) O perdão dos 30% dos fornecedores devem (ou podem) ser contabilizados em 2011 como um proveito?
3) O IVA destes 30% quando deve ser entregue às Finanças?
4) Os juros bancários debitados em 2011 podem ser anulados como gastos e incorporados no capital também em 2011?. Não há qualquer documento contabilístico emitido pelos Bancos.
5) O único suporte para efeitos contabilísticos é o projecto de recuperação. Este documentos é válido fiscalmente?
6) Dos elementos acima referidos, o que pode ser considerado custo fiscal?
Fico muito grato pela vossa ajuda.


saraiva23

pena que nao tenha uma resposta já que isso vai passar a ser o pão nosso de cada dia, infelizmente