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Contabilidade e fiscalidade

CALCULO TA DE IRC - 2011

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Iniciado por mafi, Abril 12, 2012, 04:34:27 PM

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mafi

PODIAM-ME CONFIRMAR SE NO CALCULO TA DE IRC - 2011, TEMOS QUE TER EM CONTA O RAI(NEG/POSITIV) OU PREJUIZO/LUCRO FISCAL do exercicio de 2011.

Obrigado,
Mafalda

raquelsofiam

oLÁ Colega


A TA é calculada de forma independe do RAI.
Mesmo que a empresa tenha prejuizo fiscal tem de pagar a Tributação Autónoma.
Raquel Moreira

mafi

Peço desculpa, eu não soube passar a mensagem. O que eu gostaria de saber é, quando estou a fazer o cáculo da TA antes de tudo preciso de saber se houve lucro ou prejuizo (para aplicação ou não da tx agravada.) Ora este lucro/prejuizo é o RAI ou L.777/L.778 Q.07.
Obrigado,
Mafalda

AndreiaM

Boa noite,

As taxas de TA serão agravadas se a empresa apresentar prejuízo fiscal.

Espero ter ajudado

Cumprimentos



Citação de: mafi em Abril 12, 2012, 04:55:39 PM
Peço desculpa, eu não soube passar a mensagem. O que eu gostaria de saber é, quando estou a fazer o cáculo da TA antes de tudo preciso de saber se houve lucro ou prejuizo (para aplicação ou não da tx agravada.) Ora este lucro/prejuizo é o RAI ou L.777/L.778 Q.07.
Obrigado,
Mafalda

mafi

Sim, ajudou.
Isto porque a lei faz referência ao agravamento da Tx se a entidade teve prejuizo fiscal no ano N.
No entanto tenho visto trabalhos em excel para cálculo da TA, em que fazem referência ao RAI.
Em termos prácticos, calculo a minha TA pela tx normal (cujo valor irá ser mencionado na L724 Q.07).

Tenho o Q.07 finalizado, vejo se deu lucro ou prejuizo fiscal.

Se deu prejuizo fiscal, a TA vai ser agravada em 10%.
Recalculo a TA, e intoduzo este novo valor na L724 Q.07? ou é só para efeito de pagamento a efectuar?
Obrigado.
Mafalda



AndreiaM

Mas se fizer o apuramento do lucro/prejuizo fiscal com base no RAI (sem acrescer a parte relativa ao campo 724 - Impostos) vai chegar exactamente ao mesmo valor.

Não sei se me fiz entender.
Qualquer dúvida estou ao dispor.

Cumprimentos




Citação de: mafi em Abril 13, 2012, 01:57:03 PM
Sim, ajudou.
Isto porque a lei faz referência ao agravamento da Tx se a entidade teve prejuizo fiscal no ano N.
No entanto tenho visto trabalhos em excel para cálculo da TA, em que fazem referência ao RAI.
Em termos prácticos, calculo a minha TA pela tx normal (cujo valor irá ser mencionado na L724 Q.07).

Tenho o Q.07 finalizado, vejo se deu lucro ou prejuizo fiscal.

Se deu prejuizo fiscal, a TA vai ser agravada em 10%.
Recalculo a TA, e intoduzo este novo valor na L724 Q.07? ou é só para efeito de pagamento a efectuar?
Obrigado.
Mafalda

Isaura Sobral

Citação de: mafi em Abril 13, 2012, 01:57:03 PM
Sim, ajudou.
Isto porque a lei faz referência ao agravamento da Tx se a entidade teve prejuizo fiscal no ano N.
No entanto tenho visto trabalhos em excel para cálculo da TA, em que fazem referência ao RAI.
Em termos prácticos, calculo a minha TA pela tx normal (cujo valor irá ser mencionado na L724 Q.07).

Tenho o Q.07 finalizado, vejo se deu lucro ou prejuizo fiscal.

Se deu prejuizo fiscal, a TA vai ser agravada em 10%.
Recalculo a TA, e intoduzo este novo valor na L724 Q.07? ou é só para efeito de pagamento a efectuar?
Obrigado.
Mafalda

Colega,

Se a empresa apresentar prejuízo, a TA será agravada em 10 pontos percentuais e não em 10%, segundo o n.º 14 do art.º 88 do CIRC. Ou seja, se a TA é de 10% passa para 20%.

Cumpts,
IS


mafi

Desculpe colega mangovsky, mas agora é que não deu mesmo para perceber, a minha experiência ainda não é muita a nível de Mod.22...Mas parece-me que as correcções feitas no Q.07 acrescer ou a deduzir são variadas não se resumem só à L.724.
Estas correcções é que fazem a diferença do RAI e do Prejuizo Fiscal/lucro tributável.
Obrigado,
Mafalda

AndreiaM

Se em vez de colocar o resultado líquido, colocar o RAI e depois acrescer tudo o que tem para acrescer na modelo 22 (excepto o imposto no campo 724) e deduzir tudo o que tem a deduzir chega ao mesmo lucro/prejuizo fiscal que se obtinha caso colocasse o resultado líquido e fizesse os mesmos acréscimos e deduções incluindo o campo 724.

Espero não ter confundido mais ainda  :(



Citação de: mafi em Abril 13, 2012, 06:13:52 PM
Desculpe colega mangovsky, mas agora é que não deu mesmo para perceber, a minha experiência ainda não é muita a nível de Mod.22...Mas parece-me que as correcções feitas no Q.07 acrescer ou a deduzir são variadas não se resumem só à L.724.
Estas correcções é que fazem a diferença do RAI e do Prejuizo Fiscal/lucro tributável.
Obrigado,
Mafalda