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Despesas de saúde - Ministerio da Justiça

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Iniciado por stroba01, Abril 13, 2012, 12:02:50 PM

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stroba01

Bom dia colegas,

Surgiu-me a seguinte duvida a quando do preenchimento de uma declaração de IRS:

"Para efeitos fiscais, declarou-se que a entidade beneficiária acima identificada: Suportou um montante de 16.42€ em despesas de saúde nao comparticipadas - al.b)nº1 art 78, art82 e art 84 do CIRS, resultante da apresentação de documentos para comparticipação num total de 45.00€ dos quais a SGMJ comparticipou 28.58€"


A minha questão era qual o valor que seria colocado no campo das despesas?

Para quem tiver duvidas identicas e por esclarecimento dos Servidos de Finanças, o valor que vai para o campo das despesas de saúde é o valor não comparticipado, neste caso seriam os 16.42€

Cumprimentos,

Stroba01.

raquelsofiam

Na minha opinião o valor é de  16.42€[/size] uma vez que o restante foi comparticipado pelo SGMJ
Raquel Moreira

Isaura Sobral

Olá,

Faz sentido que seja pelo valor não comparticipado (16,24€), uma vez que o restante foi ressarcido em 28,58€. Caso contrário estaria a beneficiar de um proveito 2 vezes, ou seja, na dedução do IRS e no reembolso da SGMJ.

Cumpts,
IS