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Resolução Exame OTOC 26JUN10

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Iniciado por Paulo Carvalho, Junho 27, 2010, 10:08:56 PM

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Susana Patrão

Citação de: anasofia em Dezembro 22, 2010, 12:48:58 PM
Olá novamente!

Será que alguém me sabe dizer qual a justificação da questão 37?

Muito obrigado a todos!

Cumprimentos,

Ana                                             

Olá Ana,

Pela NCRF 21 penso que seja um passivo contingente, atendendo a que se deve uma obrigação possível de acontecer derivada de acontecimentos passados e só pode ser confirmada futuramente.
Acho que não faz sentido constituir uma provisão, pois não conseguimos uma estimativa fiável.

O que acha?

Continuação de bom estudo.

Susana

leandro76

Caro colega a resposta à sua duvida é a D) porque é necessário um documento válido para fazer a revalorização (avaliador ou valores de mercado) não é possivel aceitar essa revalorização, não me recordo qual é a NCRF mas é essa a justificação para responder.

Bom dia

Questão 37, a resposta é nenhuma das anteriores. Mas alguém me poderá explicar o que se fazia num casos destes? É que fiquei sem compreender a questão.

Obrigado.


Cumprimentos
Pedro
[/quote]

mik

boas a todos!

Alguém me pode ajudar na questão 13.

obrigada

mik

boa tarde,

Alguém me poderia ajudar nesta questão 31 do exame?

Obrigada

Jacinto

QUESTÃO 31
Boa noite a questão 31 já se encontra respondida  logo no inicio pela Catia Cunha
Mas aqui fica a minha resolução
A questão esta preparada para as unidades equivalentes, logo teremos de achar e valorizar as EFPVF
Método - Custo médio ponderado
Como a produção é de 500, significa que toda a EIPVF se encontra englobada, logo:
-Custos de matéria prima=25100+1500=26.600€
-Gastos de conversão=30300+660=30960€
Quanto as unidades equivalentes :
MP= 40*0,8=32
GC=40*0,4=16
Assim o total de produção em MP será de 532 e dos GC será de 516 esta é a base de repartição
MP =26.600/532*32=1.600€
CG= 30960/516*16=960€
Total de EFPVF – 2.560€
PA=26600+30960=57560-2560=55000

Resposta  - c)

Espero ter ajudado apesar do tempo, mas so agora comecei a resolver exames. ;)

curioso

Estou com dificuldade na interpretação da questão 16 deste exame. Poderiam-me explicar porque é que o valor em stock aumenta?

Sandra_

Boa tarde curioso, bem a informação que nos é dada é que as peças têm sofrido uma constante subida de preço. Ao estarem valorizadas pelo LIFO, o que se encontrava em armazém seriam peças dos primeiros lotes comprados ( as ultimas a entrarem (mais caras) seriam as primeiras a sair), na transição este critério deixa de ser utilizado, e a empresa passou a usar o FIFO, ou seja o valor do estava em armazém tem que ser actualizado para valores mais recente, o valor do stock aumenta porque como nos indicam que os preços têm subido, logo os valores das peças em stock será maior.

Espero ter ajudado.
Bons estudos

Citação de: curioso em Junho 12, 2011, 05:12:05 PM
Estou com dificuldade na interpretação da questão 16 deste exame. Poderiam-me explicar porque é que o valor em stock aumenta?
Bjs
Sandra Costa :)

curioso

Pois, a parte da interpretação trai-me várias vezes. Realmente não era difícil.

Obrigado!

curioso

Quando estava a ver as resoluções apresentadas vi várias perguntas quanto à questão 37.

Não sendo nenhum especialista, longe disso, vou tentar dar a minha interpretação da pergunta.

Pela norma 21 a dúvida fica se será provisão ou passivo contingente.

Os pontos são uma obrigação presente, resultam de acontecimentos passados. Haverá perda de benefícios futuros? Sim, mas só se utilizarem os pontos nos 3 anos após a compra.
Sabemos quantos pontos demos e sei quanto vale cada ponto logo não há dificuldade em mensurar.

Assim estamos perante um passivo contingente.

a) incorrecta pois os pontos têm 3 anos para serem descontados
b e c) Não pois só há responsabilidade dos pontos emitidos e não utilizados

Se não fosse obrigação presente e/ou houvesse dificuldade em mensurar estaríamos perante um passivo contingente. Neste caso apenas se teria que divulgar.

Espero não ter dito nenhuma asneira  ;)

Fifa

Boas noites,

Por acaso podem me explicar a Q. 38.
Não estou a entender. E já agora a empresa que constrói a contratada não é a empresa Alfa-Beta

Muito obrigada
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

Fátima Mendes

olá Fifa!

Neste caso a opção escolhida foi a ii) como diz o enunciado a empresa Alfa-Beta, adquire o terreno, compra os materiais e executa a obra, ou seja, é a proprietária da obra, este caso, não se enquadra na NCRF 19. Trata-se de uma construção para venda. No final da obra o edificio vai figurar no activo da empresa e o rédito será proveniente da venda desse bens.

Espero ter ajudado 

Citação de: Fifa em Junho 16, 2011, 03:33:52 AM
Boas noites,

Por acaso podem me explicar a Q. 38.
Não estou a entender. E já agora a empresa que constrói a contratada não é a empresa Alfa-Beta

Muito obrigada
Com os cumprimentos,

Carla M

Olá,

alguém me consegue esclarecer a questão 40?

Obrigada,

Carla

Paulo Carvalho

Boa tarde cara Carla,

Eu já pedi a todos os membros, para que vejam os manuais de "navegação pelo forum" pois sem saber funcionar com esta aplicação, de facto o proveito que tiram é hiper reduzido, e veja-se no seu caso concreto, a sua duvida já havia sido respondida neste mesmo topico, so que está numa pagina anterior...e neste caso este tópico já vai com 7 SETE páginas.,
Veja aqui a questão 40 respondida: http://contabilistas.info/index.php?topic=686.msg3101#msg3101 

Citação de: Carla M em Junho 16, 2011, 03:56:31 PM
Olá,

alguém me consegue esclarecer a questão 40?

Obrigada,

Carla
Cumprimentos
Paulo Carvalho

rui.carneiro

Boa tarde caros colegas,

Relativamente á questão 10 deparamo-me com uma dúvida que ainda não foi levantada.

Visto que a alienação das duas primeiras viaturas foi efectuada em 2010 e a compra em 2007 (ou seja a diferença entre a data de aquisição e a de alienação é superior a 2 anos) não se deveria ter efectuado a correção monetária de acordo com o artº 50 do CIRS?

Obrigado e continuação de bom estudo :)

Fátima Mendes

Citação de: rui.carneiro em Setembro 17, 2011, 06:01:54 PM
Boa tarde caros colegas,

Relativamente á questão 10 deparamo-me com uma dúvida que ainda não foi levantada.

Visto que a alienação das duas primeiras viaturas foi efectuada em 2010 e a compra em 2007 (ou seja a diferença entre a data de aquisição e a de alienação é superior a 2 anos) não se deveria ter efectuado a correção monetária de acordo com o artº 50 do CIRS?

Obrigado e continuação de bom estudo :)

Olá colega rui.carneiro,

O enunciado diz o seguinte: "A SEMPRE A ANDAR realizou mais valias contabilísticas na venda dessas duas viaturas..."

A +/- valia contabilística difere da +/- valia fiscal:

+/- valia contabilística = Val.Realização – (Val.Aquisição – Amort.Acumuladas-Perdas por imparidade)

+/- valia fiscal    = Val.Realização – (Val.Aquisição – Amort.Acumuladas-Perdas por imparidade) x coeficiente

Logo, nesta questão, estamos a falar de +/- valia contabilística, então não aplicamos o coeficiente.

Espero ter ajudado,


Com os cumprimentos,