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Resolução Exame OTOC 26JUN10

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #30 em: Outubro 07, 2010, 02:55:51 pm »
Questão n.º 4.
O método da equivalência patrimonial consiste na substituição, na empresa participante, após
a contabilização, pelo valor de aquisição, do custo de aquisição das partes de capital por ela
adquiridas, pelo valor que proporcionalme nte lhe corresponde no capital próprio da
participada e na manutenção dessa correspondênci a nos exercícios seguintes. Aprovadas as
contas da participada e apurado o resultado líquido positivo é considerado rendimento, pelo
valor da sua participação no resultado, independenteme nte de o resultado vir a ser
distribuído. Assim, no exercício da contabilização, que coincide com o da obtenção do
resultado da participada e que ainda não foi distribuído, ter‐se‐á que deduzir no campo 235 do
Q07 da Dec. Mod. 22 o valor considerado como rendimento, uma vez que nos termos do n.º 8
do art. 18º do CIRC os rendimentos e gastos, assim como quaisquer outras variações
patrimoniais, relevados na contabilidade em consequência da utilização do método da
equivalência patrimonial não concorrem para a determinação do lucro tributável.
Logo, a resposta correcta é: b).

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #31 em: Outubro 07, 2010, 02:56:14 pm »
Questão n.º 6.
A SEMPRE A ANDAR, porque se dedica com habitualidade e independência a uma actividade
de prestação de serviços, é um sujeito passivo de IVA nos termos do art. 2º, n.º 1 al. a) do
CIVA. No caso em concreto realiza uma prestação de serviços à Fundação Amigos de Aveiro, a
qual constituiu uma operação sujeita a IVA pelo art. 4º, n.º 1 era. 1º, n.º 1 al. a) do CIVA, não
se encontrando abrangida por qualquer isenção.

Uma vez que os serviços de reparação/manutenção auto não se encontram enquadrados nem
na Lista I nem na Lista II anexas ao CIVA, esta operação será tributada à taxa normal (art. 18º,
n.º 1 al. c) do CIVA).
Assim, a resposta correcta é: a).

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #32 em: Outubro 07, 2010, 02:56:24 pm »
Questão n.º 9.
Conforme refere o enunciado, aquando da aquisição das viaturas a SEMPRE A ANDAR não
deduziu o IVA suportado nessa compra dado tratar‐se de viaturas consideradas de turismo
(art. 21º, n.º 1 al. a) do CIVA). Assim, ao proceder à sua alienação, a SEMPRE A ANDAR
efectuada uma transmissão de bens sujeita a IVA (art. 1º, n.º 1 al. a), art. 2º, n.º 1 al. a), art. 3º,
n.º 1 e art. 6º, n.º 1 do CIVA) mas isenta nos termos do art. 9º, n.º 32 do CIVA, uma vez que
está a alienar um bem cuja aquisição foi feita com exclusão do direito à dedução nos termos
do n.º 1 do artigo 21.º daquele código.
Como tal, a resposta correcta é: d).

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #33 em: Outubro 07, 2010, 02:56:34 pm »
Questão n.º 17.
Pode‐se colocar em causa a indispensabili dade do gasto prevista no art. 23º do CIRC uma vez
que pode não ser necessária para a obtenção de rendimentos.
No entanto, como diz oferta a clientes e partindo do pressuposto que se insere na política
comercial da empresa consideramos como sendo a alínea b) a mais correcta, apesar da alínea
c) ter alguma margem para ser passível de defesa, no sentido da interpretação da não
facturação ao cliente como sendo a não obtenção de rendimentos directos ou indirectos com
aquela oferta.
Como tal, consideramos como mais correcta a resposta: a).

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #34 em: Outubro 07, 2010, 02:56:49 pm »
Questão n.º 22.
Esta questão levanta algumas dúvidas, sendo necessária uma análise do regime jurídico das
Empresas Públicas Estaduais (EPE).
Se considerarmos que um EPE é Estado ou tem aval do Estado, então não é passível de ser
aceite a perda por imparidade (no entanto já existe uma circular aplicável aos Hospitais que
foram transformados em SA e cujo capital é 100% do Estado considerando a aceitação da
perda por imparidade).
No entanto, após análise das restantes hipóteses a única que pode estar certa é a alínea b).

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #35 em: Outubro 07, 2010, 02:57:57 pm »
Questão n.º 23.
No caso em apreço estávamos perante a aquisição a título oneroso de um imóvel (prédio
urbano não habitacional) que está sujeita a IMT pelo art. 2º, n.º 1 do CIMT, sendo sujeito
passivo de imposto o adquirente (A SEMPRE A ANDAR, SA) nos termos do art. 4º, regra geral,
do CIMT, que terá que pagar IMT à taxa de 6,5% (art. 17º, n.º 1 al. d) do CIMT, pois é um
prédio urbano que não é para habitação, logo não se aplicam as taxas das tabelas das alíneas
a) e b) do mesmo artigo) sobre o maior de 2 valores (art. 12º, n.º 1 e n.º 5 do CIMT): o valor do
acto/escritura (400.000 euros) ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT) (430.000 euros).
Neste caso, antes da aquisição terá pago IMT sobre os 400.000 euros (ou seja, pagou 26.000
euros de IMT). Quando o VPT veio a ser fixado em 430.000 euros em definitivo, a DGCI terá
enviado a liquidação adicional relativa ao restante, ou seja, 30.000 x 6,5% = 1.950 euros.
Assim, em definitivo, pela aquisição do imóvel, A SEMPRE A ANDAR, SA pagou o total de €
27.950 euros de IMT, embora esse pagamento tenha sido realizado em dois momentos
diferentes.
A questão formulada quanto a esta situação pedia para os candidatos indicarem “O IMT pago
aquando da aquisição da oficina(…)”.
Note‐se que, quando no enunciado é dito “(…)o valor patrimonial tributável deste imóvel veio
a ser fixado em € 430.000 (…)” pode indiciar que no momento da aquisição este valor ainda
não era conhecido; ou seja, terá sido esta a 1ª transmissão do imóvel após a entrada em vigor
da Reforma de Tributação do Património (1/12/2003), tendo desencadeado a sua avaliação
pelas novas regas (art. 15º do DL n.º 287/2003, de 12/11). Se assim fosse, o IMT seria
liquidado, num primeiro momento, sobre os € 400.000 e só depois de se tornar definitivo o
VPT é que seria feita a liquidação adicional. Neste caso, e se a interpretação fosse essa, a
resposta correcta seria € 400.000 x 6,5% = € 26.000.
Assim, pela aquisição, na totalidade, o sujeito passivo (A SEMPRE A ANDAR, SA) pagou 27.950
euros. Se interpretarmos que ao referirem‐se “(…)aquando da aquisição(…)” queriam saber
qual o IMT pago pela aquisição na totalidade, a resposta correcta seria a b); mas se
considerarmos que se referiam ao IMT pago antes da aquisição (ou seja, sobre os € 400.000),
então a resposta correcta será a a).

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #36 em: Outubro 07, 2010, 02:58:37 pm »
Questão n.º 24.
De acordo com o art. 1º do respectivo código, o IMI é um imposto municipal de periodicidade 
anual que  incide sobre o valor patrimonial  tributário dos prédios  rústicos e urbanos situados 
no  território português. Assim, neste caso, o  IMI  irá ser  liquidado sobre os € 430.000, sendo sujeito passivo do imposto a SEMPRE A ANDAR uma vez que é a proprietária do prédio em 31 
de Dezembro do ano a que o imposto respeita (2009), conforme prevê o art. 8º do CIMI. 
O art. 112º do CIMI prevê, na al. c) do n.º 1, que as taxas de IMI aplicáveis aos prédios urbanos 
já  avaliados nos  termos do CIMI  (que  é o  caso do  imóvel  em questão)  variam  entre  0,2%  e 
0,4%, cabendo aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a 
aplicar em cada ano, dentro daquele intervalo. 
Como de acordo com o enunciado, em Aveiro se aplicam as taxas máximas, então o IMI devido 
pela SEMPRE A ANDAR corresponde a € 430.000 x 0,4% = € 1.720. 
Assim, a resposta correcta é: b). 

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #37 em: Outubro 07, 2010, 02:59:37 pm »
Questão n.º 26.
De acordo com o art. 28º, n.º 1 do CIRS, a determinação do rendimento tributável da categoria 
B  de  IRS  será  efectuada  com  base  no  regime  simplificado  ou  com  base  na  contabilidade. 
Atendendo aos dados  fornecidos, o Sr.  Jorge Ramos  ficou, em 2007, enquadrado no Regime 
Simplificado  pois  não  fez  opção  pelo  regime  de  contabilidade  e  o  seu  volume  de  negócios estimado (e real) não ultrapassou € 99.759,58 (art. 28º, n.º 2 al. b) e n.º 3 do CIRS).  
Uma vez enquadrado nesse regime, o Sr. Ramos terá que nele permanecer 3 anos (art. 28º n.º 
5) a não ser que se verifiquem as circunstâncias previstas no art. 28º n.º 6, ambos do CIRS. 
Ora, em 2008 o volume de negócios do Sr. Ramos ultrapassou os € 99.759,58 em mais de 25% 
(€ 180.000 > € 99.759,58 x 1,25). Logo, nos termos do art. 28º, n.º 6 cessa, no final de 2008, a 
aplicação  do  regime  simplificado,  pelo  que  em  2009  o  Sr.  Ramos  já  estará  abrangido  pelo regime de contabilidade. 
Como tal, a resposta correcta é: b). 

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #38 em: Outubro 07, 2010, 02:59:53 pm »
Questão n.º 27.
As despesas não devidamente documentadas não estão sujeitas a  tributação autónoma uma 
vez que não se encontram consagradas no art. 88º do CIRC. 
Todas  as  restantes  despesas  mencionadas  se  encontram  sujeitas  a  tributação  autónoma 
(despesas  com  viaturas parcialmente movidas  a  energia  eléctrica  –  art.  88º, n.º  3; despesas 
não documentadas – art. 88º, n.º 1; despesas de representação – art. 88º, n.º 3, al. a) – todos 
os art. são do CIRC). 
Assim, a resposta correcta é: b). 

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #39 em: Outubro 07, 2010, 03:03:09 pm »
Questão n.º 28.
Os  aumentos  de  capital  (em  dinheiro  ou  espécie)  constituem  uma  variação  patrimonial 
positiva excluída de tributação nos termos do artigo 21 n.º 1 a) do CIRC. 
Logo, a resposta correcta é: d). 

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #40 em: Outubro 07, 2010, 03:03:22 pm »
Questão n.º 29.
A  doação  a  favor  de  pessoas  colectivas  é  considerada  uma  variação  patrimonial  positiva 
tributada em sede de IRC, uma vez que não se encontra excepcionado no artigo 21º. O n.º 2 do 
art.º 21º do CIRC define como determinar o valor de aquisição nestas situações. 
Note‐se que, tratando‐se de transmissões gratuitas, as mesmas não são sujeitas a Imposto do 
Selo nos termos do art. 1º, n.º 5 al. e) do respectivo código. 
Assim, a resposta correcta é: d). 

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #41 em: Outubro 07, 2010, 03:03:37 pm »
Questão n.º 30.
Nos  termos  do  art.  3º,  n.º  2  al.  c)  do  CIRS,  os  ganhos  apuradas  no  âmbito  das  actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais (cat. B), designadamente os resultantes da  transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afectos ao 
activo da empresa, constituem rendimento sujeito a IRS no âmbito da Categoria B. 
Como tal, a resposta correcta é: b). 

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Offline lilianapub

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #42 em: Outubro 07, 2010, 07:48:26 pm »
muito obrigado Kunhita!
A sua ajuda tem sido fantástica! ;D

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #43 em: Outubro 08, 2010, 10:57:08 am »
muito obrigado Kunhita!
A sua ajuda tem sido fantástica! ;D

Obrigado eu por saber q ajudamos!!

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #44 em: Outubro 09, 2010, 12:02:27 am »
q. 14 alguem me pode esclarecer o motivo da resposta dada?? é que pelo entendimento que fiz nao concordo, mas estou errada, alguem me pode elucidar???

 

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