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Resolução Exame OTOC 26JUN10

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #15 em: Julho 08, 2010, 10:57:57 pm »
Olá boa noite Susana,

De facto o enunciado do exame ja está para download aqui no forum, verifique na pasta "Exame OTOC junho 2010" está como anexo, em duas partes, faça a descarga e junte-se ao grupo na resolução e discusão sobre o mesmo. Seja bem-vinda.


Cumprimentos
Paulo Carvalho
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Offline Bruna

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #16 em: Julho 09, 2010, 02:35:05 pm »
Esta questão é realmente um pouco confusa.
O que diz não está errado de todo, mas....Penso que a resposta é divulgar no Anexo, pois é provável o desfecho favorável, mas não é mais que provável! E a norma diz que só em último caso é que devemos reconhecer um activo contigente.S
ó se contabiliza quando for virtualmente certo o recebimento e já nao sera um activo contingente, sera sim um ganho.

O que acha?

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Offline Bruna

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #17 em: Julho 13, 2010, 11:21:06 am »
Analisando os P 30 a 34 da NCRF 21, a resposta correcta é "divulgar no anexo um activo contigente.".

O que dizes está certo, mas, vendo o paragraf. 32, no fim, diz "...qd a realização de rendimentos esteja virtualmente certa, então o activo relacionado NÃO É UM ACTIVO CONTIGENTE e o seu reconhecimento é apropriado."

Como a opção diz "...em conta de activo contigente." não pode ser esta a correcta, pq realmente pode ser reconhecido mas não em conta de activo contigente, pq deixou de o ser.

Certo?

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Offline Bruna

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #18 em: Julho 21, 2010, 04:19:15 pm »
Alguém me pode ajudar na questão 17 e 22, do exame de Junho?
Quais os artigos que se aplicam?


Obrigada pela atenção.

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Offline CNT

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #19 em: Setembro 07, 2010, 04:57:26 pm »
Caros colegas,

não sei se já tiveram oportunidade de analisar a grelha de correcção do exame de avaliação profissional de Junho de 2010.

Tenho dúvidas na solução apresentada pela OTOC na questão 12...a resposta que eu considerei correcta, assim como a colega Maria do Céu na correcção que facultou aqui no Forum...foi a resposta b) (versão A)...contudo a resposta considerada pela OTOC foi a c).

Gostaria de saber a vossa opinião sobre o assunto!

Obrigada
« Última modificação: Setembro 07, 2010, 04:59:58 pm por CNT »

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #20 em: Setembro 17, 2010, 10:05:33 pm »
Resolução do exame de junho de 2010

Questões de IVA


Questão Nº 6

É sobre uma mudança de oleo (prestação de serviços) por parte de uma oficina auto, (enquadrada no regime normal de iva) e o serviço prestado é a uma IPSS a esta IPSS foi atribuido o estatuto de utilidade pública, onde o serviço prestado foi facturado como "mudança de oleo"
- A resposta correcta é: Liquidar IVA a taxa normal, pois neste caso o imposto é liquidado pela oficina e a IPSS tem que o pagar, sendo que só na prestação de serviços por parte da IPSS é que estará isenta.
« Última modificação: Setembro 17, 2010, 10:17:24 pm por Paulo »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #21 em: Setembro 17, 2010, 10:23:24 pm »
Questão Nº 9

A questão versa sobre a venda de viaturas de serviço por parte da empresa em questão.

Resposta correcta: Não ter que liquidado IVA, por se tratar de operação isenta.
Por aplicação do A rtº 9 nº 32 do CIVA (visa eliminar a dupla tributação) isto porque quando a empresa comprou não deduziu, logo ao vender tambem não vai liquidar.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #22 em: Setembro 17, 2010, 10:28:48 pm »
Questão Nº 25

Pergunta:
O IVA suportado com a aquisição de uma máquina, no mercado nacional, que vai ser utilizada na produção de artigos cuja comercializaçã o é tributada em IVA:

Resposta:

É dedutivel aquando da aquisição.

NOTA: se houvesse um adiantamento, teria implicações ao nivel do IVA, porque teria havido IVA no adiantamento.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #23 em: Setembro 22, 2010, 11:22:27 am »
Resolução de Algumas Questões de Contabilidade Analítica do Exame

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Offline CNT

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #24 em: Setembro 22, 2010, 11:32:12 am »
Kunhita não há palavras para lhe agradecer!!!!! OBRIGADAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAA AAAAAAA!!!

 :D ;D ;)

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #25 em: Setembro 22, 2010, 11:43:50 am »
sempre às ordens!!!!!  ;)


Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #26 em: Setembro 22, 2010, 02:00:34 pm »
OLA...
ESTOU A TENTAR RESOLVER O EXAME DE JUNHO E NAO CONSIGO CHEGAR À SOLUÇAO DA QUESTAO 35...
QUEM ME PODE AJUDAR?

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #27 em: Setembro 28, 2010, 05:28:26 pm »
Q.35

Tema: Sistema de Custeio Racional
Capacidade Produção: 100.000 unid/ ano

Ano N
Produção: 60000unidades
Custo Materias: 1320000€
Gastos Transformação: 768000€
Gastos Fixos Produção=1020000€

Venda= 44000 unidades pv=60€/unidades

CF a imputar= CFx(P. Real/P. Capaz)
CF a imputar À Produção= 1020000x(60000/100000)=612000€
CF do periodo=(1020000-612000)=408000

C. Unitário Produçao= (612000+1320000+768000)/60000= 45€

Lucro=Vendas-(Custos Variáveis e Fixos)

L=(44000x60)-((44000x45)+375000+408000)= -123000€


que acham da resolução??
« Última modificação: Setembro 29, 2010, 12:43:36 am por Paulo »

Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #28 em: Setembro 29, 2010, 02:34:07 pm »
OBRIGADA KUNHITA...

EU ESTAVA A FAZER PELO CUSTO DA PRODUÇÃO, NÃO ESTAVA A FAZER PELO CUSTO DO PERÍODO...

QUANDO CHEGAR A CASA JÁ VOU RESOLVER...

OBRIGADA.

BOM ESTUDO PARA TODOS

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Offline Cátia Cunha

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Re: Resolução Exame OTOC 26JUN10
« Responder #29 em: Outubro 07, 2010, 02:54:59 pm »
Questão n.º 3.
Os dividendos pagos a pessoas singulares são considerados como rendimento sujeito a IRS no
âmbito da Categoria E nos termos do art. 5º, n.º 2, al. h) do CIRS, sendo de englobamento
facultativo dado que estão sujeitos a retenção na fonte a uma taxa liberatória de 20%, de
acordo com o art. 71º n.º 3 al. c) (com a Lei do OE‐2010 passou a ser art. 71º, n.º 1 al. c), art.
22º n.º 3 e art. 71º n.º 6 al. c) – todos os artigos são do CIRS.
Logo, a resposta correcta é: a).

 

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