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Contabilidade e fiscalidade

Resolução Exame OTOC 26JUN10

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Iniciado por Paulo Carvalho, Junho 27, 2010, 10:08:56 PM

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Paulo Carvalho

Olá boa noite Susana,

De facto o enunciado do exame ja está para download aqui no forum, verifique na pasta "Exame OTOC junho 2010" está como anexo, em duas partes, faça a descarga e junte-se ao grupo na resolução e discusão sobre o mesmo. Seja bem-vinda.


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Bruna

Esta questão é realmente um pouco confusa.
O que diz não está errado de todo, mas....Penso que a resposta é divulgar no Anexo, pois é provável o desfecho favorável, mas não é mais que provável! E a norma diz que só em último caso é que devemos reconhecer um activo contigente.S
ó se contabiliza quando for virtualmente certo o recebimento e já nao sera um activo contingente, sera sim um ganho.

O que acha?

Bruna

Analisando os P 30 a 34 da NCRF 21, a resposta correcta é "divulgar no anexo um activo contigente.".

O que dizes está certo, mas, vendo o paragraf. 32, no fim, diz "...qd a realização de rendimentos esteja virtualmente certa, então o activo relacionado NÃO É UM ACTIVO CONTIGENTE e o seu reconhecimento é apropriado."

Como a opção diz "...em conta de activo contigente." não pode ser esta a correcta, pq realmente pode ser reconhecido mas não em conta de activo contigente, pq deixou de o ser.

Certo?

Bruna

Alguém me pode ajudar na questão 17 e 22, do exame de Junho?
Quais os artigos que se aplicam?


Obrigada pela atenção.

CNT

#19
Caros colegas,

não sei se já tiveram oportunidade de analisar a grelha de correcção do exame de avaliação profissional de Junho de 2010.

Tenho dúvidas na solução apresentada pela OTOC na questão 12...a resposta que eu considerei correcta, assim como a colega Maria do Céu na correcção que facultou aqui no Forum...foi a resposta b) (versão A)...contudo a resposta considerada pela OTOC foi a c).

Gostaria de saber a vossa opinião sobre o assunto!

Obrigada

Paulo Carvalho

#20
Resolução do exame de junho de 2010

Questões de IVA


Questão Nº 6

É sobre uma mudança de oleo (prestação de serviços) por parte de uma oficina auto, (enquadrada no regime normal de iva) e o serviço prestado é a uma IPSS a esta IPSS foi atribuido o estatuto de utilidade pública, onde o serviço prestado foi facturado como "mudança de oleo"
- A resposta correcta é: Liquidar IVA a taxa normal, pois neste caso o imposto é liquidado pela oficina e a IPSS tem que o pagar, sendo que só na prestação de serviços por parte da IPSS é que estará isenta.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paulo Carvalho

Questão Nº 9

A questão versa sobre a venda de viaturas de serviço por parte da empresa em questão.

Resposta correcta: Não ter que liquidado IVA, por se tratar de operação isenta.
Por aplicação do A rtº 9 nº 32 do CIVA (visa eliminar a dupla tributação) isto porque quando a empresa comprou não deduziu, logo ao vender tambem não vai liquidar.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paulo Carvalho

Questão Nº 25

Pergunta:
O IVA suportado com a aquisição de uma máquina, no mercado nacional, que vai ser utilizada na produção de artigos cuja comercialização é tributada em IVA:

Resposta:

É dedutivel aquando da aquisição.

NOTA: se houvesse um adiantamento, teria implicações ao nivel do IVA, porque teria havido IVA no adiantamento.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Cátia Cunha

Resolução de Algumas Questões de Contabilidade Analítica do Exame

CNT

Kunhita não há palavras para lhe agradecer!!!!! OBRIGADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!

:D ;D ;)

Cátia Cunha


Paula Gabriela

OLA...
ESTOU A TENTAR RESOLVER O EXAME DE JUNHO E NAO CONSIGO CHEGAR À SOLUÇAO DA QUESTAO 35...
QUEM ME PODE AJUDAR?

Cátia Cunha

#27
Q.35

Tema: Sistema de Custeio Racional
Capacidade Produção: 100.000 unid/ ano

Ano N
Produção: 60000unidades
Custo Materias: 1320000€
Gastos Transformação: 768000€
Gastos Fixos Produção=1020000€

Venda= 44000 unidades pv=60€/unidades

CF a imputar= CFx(P. Real/P. Capaz)
CF a imputar À Produção= 1020000x(60000/100000)=612000€
CF do periodo=(1020000-612000)=408000

C. Unitário Produçao= (612000+1320000+768000)/60000= 45€

Lucro=Vendas-(Custos Variáveis e Fixos)

L=(44000x60)-((44000x45)+375000+408000)= -123000€


que acham da resolução??

Paula Gabriela

OBRIGADA KUNHITA...

EU ESTAVA A FAZER PELO CUSTO DA PRODUÇÃO, NÃO ESTAVA A FAZER PELO CUSTO DO PERÍODO...

QUANDO CHEGAR A CASA JÁ VOU RESOLVER...

OBRIGADA.

BOM ESTUDO PARA TODOS

Cátia Cunha

Questão n.º 3.
Os dividendos pagos a pessoas singulares são considerados como rendimento sujeito a IRS no
âmbito da Categoria E nos termos do art. 5º, n.º 2, al. h) do CIRS, sendo de englobamento
facultativo dado que estão sujeitos a retenção na fonte a uma taxa liberatória de 20%, de
acordo com o art. 71º n.º 3 al. c) (com a Lei do OE‐2010 passou a ser art. 71º, n.º 1 al. c), art.
22º n.º 3 e art. 71º n.º 6 al. c) – todos os artigos são do CIRS.
Logo, a resposta correcta é: a).