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Retenção na fonte - IRS juros de depósitos a prazo

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Iniciado por catarina_acc, Abril 17, 2012, 07:09:06 PM

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catarina_acc

Boa tarde,


No ano anterior os juros de depósitos a prazo eram preenchidos no anexo E.


Este ano este anexo não existe.


Onde coloco o correspondente à retenção na fonte do IRS dos juros obtidos de depósitos a prazo?


Obrigada

TANI

Ola,

Se quiser declarar os valores dos juros terá de esperar pela 2ª fase de entrega dos IRS que só começa dia 1 de Maio, caso contrario não pode entregar o anexo E.

De qualquer forma veja o anexo pag. 48.

Att

RB_84

Bom dia,

Muito obrigado pela partilha.

Entretanto surgiu-me uma duvida. Quem não opte pelo englobamento tem que enviar na mesma na 2 fase mas no anexo E coloca uma cruz no não opta plo englobamento não é?

Obrigado,

Cumprimentos,

Rui Batista

Citação de: TANI em Abril 17, 2012, 09:26:36 PM
Ola,

Se quiser declarar os valores dos juros terá de esperar pela 2ª fase de entrega dos IRS que só começa dia 1 de Maio, caso contrario não pode entregar o anexo E.

De qualquer forma veja o anexo pag. 48.

Att

TANI

Ola,

Quando se opta pelo englobamento é obrigatório declarar os valores e essa opção tem de ser efectuada ate dia 31 Janeiro junto do banco, caso não opte pelo englobamento o banco nem sequer emite a declaração.

Veja o artº 119 nº 3, 4, 5 CIRS

Att