Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Transporte de Madeira

5 Respostas    3.728 Visualizações

Iniciado por RB_84, Abril 20, 2012, 06:00:29 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

RB_84

Boa tarde Caros colegas,

Tenho uma dúvida, um cliente nosso tem como actividade exploração florestal (abate e transporte de arvores por ele cortadas), mas agora com a certificação de alguns pinhais, ele não pode cortar a madeira certificada, fazendo só o transporte. A minha questão é: poderá ele facturar esse transporte? é que o CAE que tem é o 02200 Exploração Florestal e não permite transportar por conta de outrem. E para fazer esse transporte terá que ter Alvará? Pode ser considerado transporte de mercadorias...

Agradeço a vossa ajuda,

Cumprimentos,

Rui Batista

Caxide

Bom dia,

é complicado realmente. Se calhar o melhor é mudar o CAE

CLARINHA

Colega o melhor será perguntar na associaçao que regula os transportes de mercadoria..talvez lhe saibam elucidar..mas penso que se já pode cortar a madeira terá que alterar o CAE...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

RB_84

Obrigado pelas vossas respostas.

Pois essa é uma hipotese que já considerei, nao alterar mas sim acrescentar um CAE. Mas para transportar mercadorias, e é esta a minha questão, penso ser obrigatório alvará. A actividade principal vai manter-se, só que nalguns casos só irá facturar o transporte da madeira certificada, porque a que nao é certificada ele vai continuar a cortar e a transportar. neste momento tem licença só para transportar a madeira que corta.

Cumprimentos,

Rui Batista

LUAESOL82

BOA TARDE,

A EMPRESA PODE TER MAIS DO QUE UM CAE.


CUMPS

LUAESOL82

RB_84

Boa Tarde,

Sim eu sei, mas para transportar madeira (cae transporte de mercadorias) é necessário ter alvará nestes casos?

Cumprimentos,

Rui Batista

Citação de: LUAESOL82 em Abril 23, 2012, 02:14:45 PM
BOA TARDE,

A EMPRESA PODE TER MAIS DO QUE UM CAE.


CUMPS

LUAESOL82