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Sugestão de Resolução Cot.Financeira-Exame otoc JUN.2010

6 Respostas    7.023 Visualizações

Iniciado por Maria do Ceu, Julho 08, 2010, 06:24:20 PM

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Maria do Ceu

Olá Colegas ;)

Cá vai de novo, espero que agora consigam ler.
??? ::)
Mª do Céu

Paulo Carvalho

Ola colega Maria do Ceu.


Muito bom trabalho, obrigado pelo excelente apontamento. E agora sim, le-se muito bem.
Obrigado
Cumprimentos
Paulo Carvalho

CNT


Cátia Cunha

Obrigado atraso!!

estes apontamentos vao fazer imenso jeito!!

MAlvesCo

Olá Mª do Céu!

Obrigado pela sua ajuda. Pois, é muito bem vinda.

irene rato

Olá Maria do Céu,

Obrigada pela preciosa ajuda.

Aproveito para deixar aqui o meu comentário (sujeito a correcção, evidentemente) relativamente à questão nº 40:

Embora a resposta seja correcta (alínea d) - nenhuma das anteriores), penso que a resolução passa pelo disposto na alínea b) do parágrafo 12 da NCRF 22. Assim, a quantia que deverá figurar nos capitais próprios será o montante integral do subsídio, ou seja 500.000 u.m.

Contabilização: debitar a conta 12 e creditar a conta 593 pelas 500.000 u.m.

Se tivessemos mais elementos relativamente ao edifício, deveríamos reconhecer o subsídio durante a vida útil do edifício, conforme parágrafo 16 da NCRF 22.

Na sugestão de resolução referes a NCRF 25. DE notar que o seu parágrafo 4 diz que a Norma não trata dos métodos de contabilização dos subsídios do Governo.

Obrigada mais uma vez,
Irene



Alpha

Concordo com a Irene.

O valor do subsidio deveria ser 500.000 u.m.

Só existiria passivo por imposto diferidos se existisse um reconhecimento do subsidio como rendimento em virtude das depreciações efectuadas. Como é um terreno, não está sujeito a depreciação, por isso penso que o valor mantém-se inalterado.