Boa tarde,
Gostaria de saber se alguém me sabe informar, se à semelhança do que acontece com os advogados, é possível/legal emitir uma despesa (isenta de iva) numa factura referente a um serviço prestado? Ou outro documento.
Isto é, por exemplo num trabalho de consultoria financeira em que se factura um serviço prestado geralmente de valor fixo e acrescido de IVA, no entanto poderão existir custos extras em deslocações, ou outros inerentes. Há alguma forma de os imputar ao cliente final sem o tributar em sede de IVA, uma vez que não é um serviço, mas sim uma forma de imputar essa despesa ao cliente final?
Questiono ainda, se é possível/legal constituir provisões a título de despesas/serviços de consultoria?
Aguardo resposta.
Obrigada