collapse

Pesquisa



Despesas com descendentes

  • 7 Respostas
  • 5470 Visualizações
*

Offline Contabilistas.net

  • *****
  • 6031
  • 1017
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Despesas com descendentes
« em: Abril 30, 2012, 11:52:20 am »
Bom dia,
 
Recebi uma duvida por email e a qual quero partilhar com os colegas.
"Um individual com rendimentos auferidos como dependente, sendo divorciado e com dois filhos, sendo que os filhos não fazem parte do seu agregado pois a custodia é do outro membro do ex-casal, é possivel ao primeiro incluir no seu IRS as depesas de pagamentos efectuados com custos de educação e outras dos filhos (sendo que as despesas estão todas documentadas em nome do segundo)???
Obrigado pela ajuda!"
 
Agradeço a vossa participação neste tema.
 
 
Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline aUdIoLaB

  • ****
  • 437
  • 15
  • Sexo: Masculino
Re: Despesas com descendentes
« Responder #1 em: Abril 30, 2012, 12:47:49 pm »

Em minha opinião não pode incluir as despesas de educação do filho, apesar de ter sido suportada por si, visto que o filho não é dependente para efeitos de IRS.


Espero ter ajudado.

Bom dia,
 
Recebi uma duvida por email e a qual quero partilhar com os colegas.
"Um individual com rendimentos auferidos como dependente, sendo divorciado e com dois filhos, sendo que os filhos não fazem parte do seu agregado pois a custodia é do outro membro do ex-casal, é possivel ao primeiro incluir no seu IRS as depesas de pagamentos efectuados com custos de educação e outras dos filhos (sendo que as despesas estão todas documentadas em nome do segundo) ???
Obrigado pela ajuda!"
 
Agradeço a vossa participação neste tema.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

*

Offline MISLG

  • ****
  • 247
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Despesas com descendentes
« Responder #2 em: Abril 30, 2012, 12:51:37 pm »
Segundo o artigo 13º do CIRS, eu depreendo que não, no entanto segundo o artigo 78º n.º 9 faz referencia a essa situação, mas não especifica o que fazer.

*

Offline NSANTOS

  • ****
  • 267
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Despesas com descendentes
« Responder #3 em: Abril 30, 2012, 02:50:28 pm »
Boa tarde,
 
Relativamente as despesas com os filhos, uma vez que a custódia pertence à mãe, é esta quem deve declarar as despesas, para o qual deverá ser solicitado nas entidades onde foram pagas as despesas as respectivas declarações para efeitos de irs para cada um dos filhos.
Uma vez que foi feita a custódia por ordem do juiz o sujeito A deve pagar uma pensão de alimentos, penso. Se sim o valor pago da pensão é que deve ser declarada como despesa e por sua vez a ex mulher tem de declarar o valor para cada um dos filhos da pensão que recebem dos pais, no quadro 04 do anexo A.
É preciso confirmar se aconteceu as indicações atrás discriminadas e declarar conforme foi decidido pelo tribunal, se não houve decisão do tribunal, a única coisa que o sujeito pode fazer é entregar os recibos à Ex mulher para poder solicitar novas declarações nas entidades e substituir o seu irs.
 
Espero ter ajudado
 
Cumprimentos
 
NSantos
 

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Despesas com descendentes
« Responder #4 em: Abril 30, 2012, 03:52:53 pm »
Boa tarde,
 
Tendo o menor ficado a cargo da mãe, este será considerado dependente dela, independenteme nte de quem paga as despesas. Art.º 13, n.º 3 al. b) e n.º 4 al. a) do CIRS.
Coisa diferente seria, se a guarda do menor fosse partilhada pelos dois.
 
Cumpts,
IS
 

*

Offline MAlvesCo

  • ***
  • 88
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Despesas com descendentes
« Responder #5 em: Abril 30, 2012, 08:29:52 pm »
Boa tarde!
 
Não, os dependentes terão que pertencer ao agregado familiar e não utilizar, apenas, essas despesas para se deduzir no seu IRS
 
Situação diferente é aquela em que a regulação do direito parental, por ordem dos Juízes foi atribuído à mãe, contrariando assim a opção dos 2 membros do ex-casal,e em que estes dependentes fazem parte do agregado familiar do pai.
 
Incorreto seria se os dependentes fizessem parte dos 2 agregados ao mesmo tempo.
 
Se fossem 2 filhos, cada 1 deles poderia estar em agregados diferentes. Há outra hipótese de, no caso de ser só 1 filho, intercalar a agregação  em cada ano fiscal para o pai e mãe.
 
Haverá sempre a opção, se for do agrado dos elementos do ex-casal, alterar a regulação do direito parental.
 
 
 
« Última modificação: Abril 30, 2012, 08:38:31 pm por MAlvesCo »

*

Offline CFerreira

  • ****
  • 264
  • 3
Re: Despesas com descendentes
« Responder #6 em: Maio 01, 2012, 10:37:22 am »
Bom dia,
realmente tudo depende do regime em que está ou não regulada a custódia dos menores.
Se não foi regulada por tribunal, ele não pode deduzir nada, se os filhos não pertencem ao seu agregado familiar. Aí, como disse o colega, os pais podem alternar cada ano incluir os filhos como dependentes na declaração de IRS.
Se foi regulada por tribunal, terá que declarar a pensão de alimentos, conforme estipula o acordo ou decisão do tribunal. No caso de  prever a partilha de despesas de educação, poderá deduzir a sua parte, mas os documentos deverão estar emitidos em nome dos filhos (penso que seja assim).
Cumprimentos
Célia

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Despesas com descendentes
« Responder #7 em: Maio 02, 2012, 11:30:32 am »
Acrescento apenas que, o OE 2012 introduziu a possibilidade de deduzir em 50% as despesas de saúde e outras, conforme art.º 78, n.º 9 do CIRS. Essa possibilidade advém de acordo ou decisão judicial sobre a partilha das despesas.
Contudo, a outra parte (quem tem o  filho como dependente) só pode deduzir, igualmente, 50% das despesas. Em caso de inspeção esta situação é verificada pela AT.
 
Cumpts,
IS

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
6968 Visualizações
Última mensagem Maio 12, 2011, 08:27:21 pm
por hcesar
3 Respostas
4577 Visualizações
Última mensagem Setembro 08, 2011, 01:05:52 pm
por Leminha
5 Respostas
3773 Visualizações
Última mensagem Julho 24, 2011, 12:42:54 am
por FGomes
1 Respostas
2838 Visualizações
Última mensagem Julho 22, 2011, 12:14:34 pm
por CLARINHA
0 Respostas
1747 Visualizações
Última mensagem Março 18, 2018, 04:22:17 pm
por jb2018

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Compro Carteira de Clinetes - Distrito de Braga por nunocc19
[Hoje às 08:37:30 pm]


Re: Experiência Profissional por Joaoliveira25
[Maio 18, 2024, 08:00:46 am]


Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]

* Exame OCC

Re: Q 16 por a.machado.1
[Hoje às 07:37:38 pm]


Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
[19] 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.