collapse

Pesquisa



IRS Regime Simplificado - Dedução de Despesas com a actividade?

  • 3 Respostas
  • 5446 Visualizações
*

Offline gmmm

  • **
  • 5
  • 0
Boa noite Caros Colegas,

Surgiu-me a seguinte dúvida:

Em IRS - Regime simplificado, um sujeito passivo que tem rendimentos referente à prestação de serviços no valor de 2.000€ num determinado ano e despesas com a prestação de serviços no valor de 500€.

Será que posso introduzir o valor das respectivas despesas no anexo B? Nesse caso o sujeito passivo passva a ser tributado pelo valor de 1.500€? Eu sei que existe um limite para este tipo de tributação, mas não consigo achar o mesmo nem legislação onde me possa basear.

Agradecia que algum colega me podesse dar uma ajuda caso possivel.

Gualter Marranita 

*

Offline hcesar

  • ****
  • 231
  • 5
Re:IRS Regime Simplificado - Dedução de Despesas com a actividade?
« Responder #1 em: Maio 23, 2011, 10:32:22 pm »
Boa noite
Regime simplificado??!. OK. Contabilidade organizada, ou não??? Pelo valor da "prestação de serviços", pressuponho que não. E, nesse caso, a resposta é não. Porque, a administração fiscal só vai considerar para efeitos de tributação, 70% desse valor (2000,00x70%=1400,00) o que, até é inferior aos ("2000,00 - 500,00").

Atenção, o regime simplificado pode (opção) estar sujeito a contabilidade organizada ou não. Parece-me que há um pouco de confusão sobre o assunto.
Cumps
Hcesar


 

*

Offline CLARINHA

  • ****
  • 494
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re:IRS Regime Simplificado - Dedução de Despesas com a actividade?
« Responder #2 em: Maio 24, 2011, 01:20:32 pm »
Boa noite Caros Colegas,

Surgiu-me a seguinte dúvida:

Em IRS - Regime simplificado, um sujeito passivo que tem rendimentos referente à prestação de serviços no valor de 2.000€ num determinado ano e despesas com a prestação de serviços no valor de 500€.

Será que posso introduzir o valor das respectivas despesas no anexo B? Nesse caso o sujeito passivo passva a ser tributado pelo valor de 1.500€? Eu sei que existe um limite para este tipo de tributação, mas não consigo achar o mesmo nem legislação onde me possa basear.

Agradecia que algum colega me podesse dar uma ajuda caso possivel.

Gualter Marranita 
Pode se optar pelas regras da categoria A...atenção que tem esses serviços só podem ser prestados a uma única entidade...
De qualquer modo o rendimentos a considerar pelo fisco desta categoria será apenas de 1750, 00.Antigamente existia os rendimentos acessorios mas agora acabou...
A
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

*

Offline Leminha

  • ****
  • 244
  • 3
  • Sexo: Feminino
  • TOC e Formadora
Re:IRS Regime Simplificado - Dedução de Despesas com a actividade?
« Responder #3 em: Setembro 08, 2011, 01:05:52 pm »
Boa noite
Regime simplificado??!. OK. Contabilidade organizada, ou não??? Pelo valor da "prestação de serviços", pressuponho que não. E, nesse caso, a resposta é não. Porque, a administração fiscal só vai considerar para efeitos de tributação, 70% desse valor (2000,00x70%=1400,00) o que, até é inferior aos ("2000,00 - 500,00").

Atenção, o regime simplificado pode (opção) estar sujeito a contabilidade organizada ou não. Parece-me que há um pouco de confusão sobre o assunto.
Cumps
Hcesar

Como assim o regime simplificado pode estar sujeito a contabilidade organizada??? para mim, ou é uma coisa ou é outra? ambos como é possível? se tem contabilidade organizada já não está no regime simplificado???? ???
Um abraço,
Cumprimentos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
6 Respostas
8180 Visualizações
Última mensagem Junho 19, 2013, 10:49:04 pm
por Rosinda Cristina
0 Respostas
2287 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 20, 2013, 12:00:51 am
por djbn
7 Respostas
9741 Visualizações
Última mensagem Junho 18, 2013, 12:51:43 pm
por Veramos
2 Respostas
4575 Visualizações
Última mensagem Maio 24, 2016, 05:24:54 pm
por Farinha
0 Respostas
2790 Visualizações
Última mensagem Maio 24, 2017, 11:29:16 am
por hxaves

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Mensagem de apoio à comunidade após a tempestade Kristin por Contabilistas.net
[Janeiro 31, 2026, 12:27:22 pm]


Contabilizar despesas com alimentação - prestadores de serviços por Contabilistas.net
[Janeiro 30, 2026, 10:42:22 am]


Subscrição de titulos de Capital por uma IPSS por CFERNANDES
[Janeiro 29, 2026, 03:50:31 pm]


Instalação Pomar por ccdiana
[Janeiro 28, 2026, 10:37:57 am]


talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Fevereiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
[1] 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.