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Amortizações / Depreciações

7 Respostas    8.600 Visualizações

Iniciado por nexa, Abril 30, 2012, 08:58:45 PM

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nexa

Exite a possibilidade de uma empresa não efectuar as depreciações num ano sem que a nivel fiscal sofra uma infracção. Ou seja, caso exista uma fiscalidade não terá qualquer consequencia??????

Caso existam depreciações o resultado será prejuizo (pelo segundo ano consecutivo), caso contrário terá um lucro. Gostaroia de saber se aconselham a fazer as depreciações ou caso contrário seguir o conselho dado e não a processar.

Obrigada
Vanessa Madruga

aUdIoLaB


Em minha opinião se acontecer uma situação que por lapso não se processaram as amortizações, essa situação deve ser corrigida no ano seguinte (ou quando for detectada a anomalia) e não se esqueça das quotas perdidas, ou seja, as depreciações desse ano não serão custo fiscal no ano da correcção.


Espero que ajude.

Citação de: nexa em Abril 30, 2012, 08:58:45 PM
Exite a possibilidade de uma empresa não efectuar as depreciações num ano sem que a nivel fiscal sofra uma infracção. Ou seja, caso exista uma fiscalidade não terá qualquer consequencia? ??? ??

Caso existam depreciações o resultado será prejuizo (pelo segundo ano consecutivo), caso contrário terá um lucro. Gostaroia de saber se aconselham a fazer as depreciações ou caso contrário seguir o conselho dado e não a processar.

Obrigada
Cumprimentos

Paulo Teixeira

nexa

Acontece que não foi por esquecimento, mas pelo facto de nao dar preuizo novamente (2º ano consecutivo). Sugestão dada pelo contabilista... Mas que a mim me parece estranha :S:S
Vanessa Madruga

Shrek

Mesmo não tendo prejuízo, se se tratar de um ativo ele têm desgaste e uma vida útil, logo ser depreciado assim que começar usado.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

monicasantos

 E como devo processar contabilisticamente essas amortizações perdidas?

Obrigado

Mónica

AndreiaM

Contabilisticamente são registadas como todas as amortizações.
Em termos fiscais é que não serão aceites, pelo que terão que ser acrescidas no quadro 07 da modelo 22.

Citação de: monicasantos em Novembro 15, 2013, 02:43:07 PM
E como devo processar contabilisticamente essas amortizações perdidas?

Obrigado

Mónica

debsousa

Eu não aconselhava a não processar, porque quando enviar a IES, as finanças podem detectar que não foi movimentada a 64 - depreciações nem 438. E nos quadros referentes às depreciações, também vão verificar que não existe depreciações do exercicio.
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

#7
valor do bem X (taxa:2) = vida útil fiscal máxima
Tudo o que for depreciações fora da vida útil máxima não são aceites.
Possivelmente (não estou em condições de dar a certeza neste detalhe) o custo da depreciação quando inferior ao limite mínimo não são aceites.

Contabilisticamente podes fazer o que quiseres, mas tanto o TOC como os órgãos sociais podem ser entalados forte e feito se não houver um critério claro e objectivo aplicado consistentemente, basicamente quando houver problemas com alguém, se forem ver a escrita e detectarem isto, e estão em apuros.