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Imposto sobre Rendimentos - Novos emigrantes

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Iniciado por lacrau.jfs, Maio 02, 2012, 07:15:11 PM

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lacrau.jfs

Boas,
O meu filho termimou o curso dele, e emigrou para um país comunitário, como tantos outros e já está a trabalhar. Até aqui era eu (pai) que preenchia o irs dele, em conjunto com o meu. Agora como vai ser para o ano que vem, quando preencher o de 2012? Eu já sei que não coloco o NIF dele, mas como vai ser a situação dele? Ele tem que prencher todos os anos alguma coisa? (Ele não quer descontar nada para Portugal).
Agradeço a ajuda.
José França Santos

TANI

ola,

Segundo a art 16 CIRS apenas são residentes as pessoas que permaneçam mais de 183 dias em território Português. Por outro lado se o seu filho efectuar os descontos no pais estrangeiro entrega lá a respectiva declaração de rendimentos. caso se venha embora e opte por entregar a declaração em Portugal terá de preencher o anexo J.

Quanto á sua declaração basta não o considerar como seu dependente.

Espero ter ajudado

Att

lacrau.jfs

Olá,

Obrigado pela ajuda. Estou esclarecido.

Cumps.
José França Santos

Citação de: TANI em Maio 02, 2012, 08:28:44 PM
ola,

Segundo a art 16 CIRS apenas são residentes as pessoas que permaneçam mais de 183 dias em território Português. Por outro lado se o seu filho efectuar os descontos no pais estrangeiro entrega lá a respectiva declaração de rendimentos. caso se venha embora e opte por entregar a declaração em Portugal terá de preencher o anexo J.

Quanto á sua declaração basta não o considerar como seu dependente.

Espero ter ajudado

Att