Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

IUC - Obrigatoriedade de Certidão de Pagamento?

4 Respostas    6.399 Visualizações

Iniciado por Xakxan, Maio 07, 2012, 07:21:03 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Xakxan

Boa Tarde,

Nos ultimos meses, o sector de tesouraria da empresa, tem-me questionado acerca da obrigatoriedade de termos a certidão comprovativa de pagamento do IUC. Diz-me que tem ideia de já não ser necessário porque as autoridades podem consultar o pagamento nas bases de dados deles.
Acrescento que há cerca de 2 anos numa operação stop, não a apresentei e também não ma pediram.

Alguém me pode esclarecer acerca desta questão? ou se existe alguma circular neste sentido?

Obrigado

AndreiaM

Boa noite:

O artigo 16º nº 5 do código do imposto de circulação diz:

Citação5 - Quando se verifique furto, extravio ou inutilização da documentação comprovativa do pagamento do imposto ou de isenção pode ser obtida certidão comprovativa em qualquer serviço de finanças ou através da Internet.

Logo, penso que só será necessária a certidão, caso haja extravio do documento que comprova o pagamento.


Espero ter ajudado



Citação de: Inexperiente em Maio 07, 2012, 07:21:03 PM
Boa Tarde,

Nos ultimos meses, o sector de tesouraria da empresa, tem-me questionado acerca da obrigatoriedade de termos a certidão comprovativa de pagamento do IUC. Diz-me que tem ideia de já não ser necessário porque as autoridades podem consultar o pagamento nas bases de dados deles.
Acrescento que há cerca de 2 anos numa operação stop, não a apresentei e também não ma pediram.

Alguém me pode esclarecer acerca desta questão? ou se existe alguma circular neste sentido?

Obrigado

Isaura Sobral

Olá,

É verdade que as autoridades podem consultar a situação do IUC através do sistema informático, mas também é verdade que a maioria das "autoridades" que nos pedem tal documento (GNR) não possuem meios, pelo que deve-se fazer acompanhar da respetiva certidão de pagamento.

Cumpts,
IS

anairval

Boa tarde,

Julgo que não seja da competencia deles o não pag.to do IUC mas sim da A.Fiscal, pois o não pag.to do mesmo implica coima enviada pelas Finanças. No entanto se retirarmos a certidão do IUC do portal das finanças antes do pag.to é melhor juntar o comprovativo do mesmo, se retirar a certidão do IUC dpois de efetuar o pag.to ja não precisa de juntar comprovativo, pois esta ultima ja vem a comprovar o devido pag.to.

MC,

AV

Patrícia Valente

Olá Colegas,

Concordo com ANAIRVAL.

A entidade responsável pela fiscalização do pagamento do IUC é da AT, pelo que a polícia não nos pode exigir este documento aquando de uma operação stop.
Não nos podem multar por isso.

PV
PV